**OPINIÃO
- Marta Gil
Após anos de atuação, leituras e reflexões estimuladas por ricas trocas de informação, sintetizo minhas conclusões – até o presente momento – sobre este complexo e apaixonante processo.
A Inclusão:
É uma ÁREA de CONHECIMENTO;
Está fundamentada na Constituição Federal, que recepcionou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com status de Emenda Constitucional (2008) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/LBI (2015);
É um Direito, cujos princípios e valores foram estabelecidos desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);
Seus resultados quantitativos são aferidos em pesquisas; seus resultados intangíveis são identificados na convivência, no desenvolvimento do potencial e da autoestima da Pessoa com Deficiência;
A Inclusão abrange todas as condições de deficiência; a interseccionalidade também está contida nela, preservando e valorizando as respectivas especificidades;
Está em crescente expansão; dialoga com praticamente todos os campos do saber humano; perpassa todas as áreas do viver: Família, Educação, Trabalho, Direito, Tecnologia, Mobilidade, Lazer, Cultura, Comunicação, Esporte, Sexualidade, Convivência, Consumo, Saúde;
Estimula e propicia o desenvolvimento de metodologias, estratégias, tecnologias e recursos os mais variados;
Contribui significativamente para o Desenvolvimento Econômico;
É disruptiva: ela nos convida a sair do nosso lugar de conforto, a rever conceitos, preconceitos, visões de mundo;
Estimula Inovação e Criatividade;
A Inclusão é Transformadora!
- Marta Almeida Gil é Coordenadora Executiva do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas (www.amankay.org.br); consultora para Inclusão de Pessoas com Deficiência, com ênfase em Educação e Trabalho; empreendedora social reconhecida pela Ashoka Empreendedores Sociais.
www.guiadoeducadorinclusivo.org.br
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