fbpx
  • qui. nov 21st, 2024

Autoridades anunciam primeiras decisões sobre laudo IMESC para PcD

Com exclusividade, o Jornalismo acaba de confirmar o que foi discutido durante todo esse sábado, 5, sobre o laudo que o PcD devem apresentar para novo pedido de isenção IPVA 2022

COM EXCLUSIVIDADE, o Departamento de Jornalismo acaba de confirmar o que foi discutido durante todo esse sábado, 5, sobre o laudo que o PcD devem apresentar para novo pedido de isenção IPVA 2022

Durante todo esse sábado, 5, o Departamento de Jornalismo do Diário PcD teve a informação de que integrantes do Estado, principalmente os dirigente do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo estiveram reunidos para discutir o que deve ser implantado pelo órgão, assim que os médicos peritos iniciarem a emissão do laudo pericial que deve ser obtido pelas pessoas com deficiência para fazer o novo pedido para a isenção do IPVA.

Essa exigência passou a existir após a publicação do Decreto 66.470 que disciplinou as condições para a concessão do direito à isenção do IPVA à pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial.

Diante das incertezas do atual cenário e a falta da regulamentação final da legislação sancionada em 2021, e sem a publicação da Portaria CAT, o segmento passou a questionar se o novo laudo emitido pelo IMESC seria cobrado do contribuinte e de que forma será feito, como por exemplo, quem vai solicitar o agendamento para a realização da nova perícia.

O Diário PcD – ao pedir informações oficiais da Assessoria de Imprensa do IMESC, acaba de confirmar que dirigentes do órgão que estiveram reunidos durante todo o dia, e de forma oficial e exclusiva, foi garantido que o laudo não será cobrado das pessoas com deficiência que buscarem o novo pedido para a isenção do IPVA 2022.

Outros detalhes continuam sendo definidos por autoridades, entretanto só devem ser anunciados no início da semana, mesmo porque algumas definições podem até mesmo estar na portaria CAT, sem data de publicação.

A pressa do órgão em definir a questão financeira sobre o valor que poderia porventura existir sobre o laudo, foi decidida inicialmente para tranquilizar o segmento e evitar que possíveis suposições crescessem junto ao segmento PcD.

Com isso, nenhuma tabela de valores ou algo parecido, deve ser considerado pelo segmento para a nova atribuição do IMESP, conforme previsto no Decreto 66.470.

O órgão informou que, na medida do possível, o mais breve possível divulgará novas informações. O Diário PcD continua na cobertura e buscando trazer informações com credibilidade ao segmento.

Foto/Crédito: doutormultas

Conteúdo produzido com exclusividade pelo Diário PcD – www.diariopcd.com.br

Sua reprodução é permitida, desde que citada à fonte.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *