Marcos Antônio da Silva, advogado e integrante da Comissão 48, afirma que “a SEFAZ alega perda do objeto em ACP, ante ao decreto 66.470/2022, mas por enquanto não houve a perda do objeto”. Dr Claúdio Amorim Junior também oferece subsídios ao MP
Um ‘dossiê’ foi encaminhado ao Ministério Público de São Paulo pela COMISSÃO 48, que foi responsável no mês de janeiro deste ano em enviar um ofício informando sobre a ausência de regulamentação da Lei 17.473/2021.
Logo em seguida foi ajuizada uma Ação Civil Pública que solicitava a suspensão da cobrança do IPVA de 2022 para as pessoas com deficiência. Na petição inicial, inclusive o MP anexou a provocação feita pela Comissão 48. O Judiciário concedeu prazo para manifestação da SEFAZ, que alegou a existência do Decreto 66470, e, com isso, a ação perdia todo efeito, pois os pagamentos do IPVA de 2022 estavam suspensos até 31 de julho de 2022.
Agora o advogado Marcos Antônio da Silva encaminhou um ‘dossiê’ ao MP. “Estou anexando várias consultas de pessoas com deficiência com as cobranças ativas no sistema, que demonstra que a SEFAZ não está obedecendo o decreto 66.470/2022. Caso queiram utilizar na ACP, fiquem à vontade, pois todas as pessoas já autorizam a utilização na ação”.
O Diário PcD recolheu durante toda a segunda-feira, 14, dezenas de comprovantes que constavam a cobrança integral do IPVA de 2022. Todos os contribuintes autorizaram que o material fosse encaminhado ao MP.
“A SEFAZ alegou perda do objeto, ante ao decreto 66.470/2022, mas por enquanto não houve a perda do objeto, posto que esta comprovado pelas consultas anexas, não ocorreram às suspensões ainda”, comentou o advogado.
No material encaminhado ao Ministério Público, Silva ainda afirma que “as cobranças continuam sendo realizadas, sendo que por medo e informação de possibilidade de multa, juros e correção monetária caso o processo de pedido de isenção seja indeferido, que na prática é uma forma de coação. Intimidadas, as pessoas com deficiência estão realizando os pagamentos, pois, as placas com finais 1, 2, 3 e 4, já tiveram as datas de vencimentos finalizadas e nada da suspensão da cobrança”.
O Diário Pcd também solicitou informações à Defensoria Pública sobre o atual cenário em relação à cobrança do IPVA 2022 das pessoas com deficiência. Até o fechamento desta matéria, o órgão não havia se manifestado.
Dr Claúdio Amorim Junior também oferece subsídios ao MP
O advogado Claudio Amorim Junior, responsável por ter provocado o Ministério Público em 2021 para que houvesse o ajuizamento de uma ação para garantir os direitos das pessoas com deficiência naquele momento, também procurou subsidiar o MP em relação ao cenário atual. “O que me fez escrever essas novas linhas para o senhor não foi a anêmica preliminar de mérito aduzida pela Fesp. Gostaria de lhe informar, caso seja útil para vossa manifestação – sempre muito bem escritas e fundamentadas – valendo o registro é que na peça apresentada pela Fesp, a mesma alega que devido ao parágrafo único das disposições transitórias do Decreto 66.470 de 02/02/2021, as cobranças dos IPVAs das Pessoas com Deficiências deixariam de ser cobrados, ou pelo menos seria suspenso. No texto a Fesp chega a citar que seria realizada a imediata suspensão do pagamento do tributo”
De acordo com o advogado, “insta informar a Vossa Excelência que até a presente data a Fesp NÃO REALIZOU A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS, vista que, para todas as Pessoas com Deficiência do Estado de São Paulo a cobrança permanece hígida no site da Fesp, desta forma, podemos dizer que as alegações trazidas pela Fesp em sua contestação são inverídicas, tendenciosas e infundadas! A Fesp garantiu na peça apresentada que as cobranças seriam suspensas, contudo, o que se vê é justamente o contrário! As cobranças continuam sendo realizadas e impedindo que as pessoas realizem o licenciamento de seus veículos! O modus operandi adotado pela Fesp, de acordo com o artigo 5º do Código de Processo Civil, bem como o artigo 80, II, III e VI do mesmo diploma legal nos informa que quem altera a verdade dos fatos, se utiliza do processo para obtenção de objetivo ilegal (a Fesp somente alegou que realizaria a suspensão das cobranças para conseguir uma possível extinção do processo sem julgamento de mérito), já no inciso VI provoca incidente manifestamente infundado, posto que alegou a pronta suspensão da cobrança do IPVA, mas nada fez a respeito”.
Na mensagem enviado pelo advogado ao MP, consta ainda que “sendo assim, gostaria de levar minha contribuição até Vossa Excelência no fito de informá-lo que nenhuma suspensão do pagamento do IPVA para o ano de 2022 fora até agora realizada pela Fesp, por este motivo, dado o caráter das alegações mentirosas e levianas, acredito que a Fesp deva responder por litigância de má fé“.
Esse desgoverno de são paulo é uma vergonha, temos que banir esse projeto de ditador para fora da vida publica.