O Governo Federal, através da Receita Federal, pode conceder a isenção do IR – Imposto de Renda para aposentados, pensionistas, pessoas com doenças grave e com deficiência.
A isenção está prevista na Lei 7713/88, que isenta de recolhimento os valores recebidos pela aposentadoria de contribuintes em geral.
Essa isenção também abrange as pessoas com contam com o benefício da Previdência Social.
O Diário PcD entrevistou a advogada Anilce Zorzi e Paolla Zorzi, da Zorzi Assessoria, que tem sede no bairro do Tatuapé, na capital paulista.
Na entrevista elas falam sobre:
*Quais requisitos para ter a Isenção no Imposto de Renda!
*Quais são as doenças enquadradas!
*Se a isenção é para o Imposto de Renda Retido na Fonte ou para a Declaração Anual do Imposto de renda!
*Se existe um valor máximo de isenção! E
*Como pedir a isenção e restituição do Imposto de Renda!
De acordo com a advogada Anilce Zorzi, “as doenças consideradas graves são tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna (câncer); cegueira ou visão monocular e hanseníase (antigamente conhecida como lepra)”.
Paolla Zorzi também informou que “paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite); nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) também podem garantir a isenção”.
Outro comentário feito durante a entrevista é que doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto), assim como Alzheimer são doenças que podem garantir a isenção do Imposto de Renda.
Como existem diferentes entendimentos até mesmo nos Tribunais brasileiros sobre essa isenção, é necessário que especialistas conheçam os casos de forma individual, antes de oferecer o melhor caminho para a obtenção da isenção.
Para consultar como buscar a isenção do Imposto de Renda, o contato com a ZORZI ASSESSORIA pode ser feito pelo whatsApp (11) 9 6691-6646 ou pelo email zorziassessoria@gmail.com
Nunca antes se fez tão importante a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência. A existência da Lei brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência por si só nada faz.
Parabéns pelo trabalho desenvolvido e que as forças sejam unidas para que a pessoa com deficiência tenha seus direitos respeitados e tenhamos a verdadeira acessibilidade.