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  • qui. nov 21st, 2024

Comissão 48 sugere ‘precaução comprovada’ contra cobrança do IPVA 2022 para PcD

Comissão 48 disponibiliza documento "sugestivo e gratuito" para que pessoas com deficiência que estejam com cobrança do IPVA 2022 ativo se documentem contra possível cobrança futura da SEFAZ

Comissão 48 disponibiliza documento “sugestivo e gratuito” para que pessoas com deficiência que estejam com cobrança do IPVA 2022 ativo se documentem contra possível cobrança futura da SEFAZ

A Comissão 48* anunciou durante LIVE desta segunda-feira, 28, no Canal do Diário PcD, que disponibiliza aos interessados um documento sugestivo e gratuito, para que as pessoas  com deficiência de SP que ainda estejam recebendo a cobrança integral do IPVA 2022, encaminhem para a SEFAZ – Secretaria da Fazenda, com o intuito de estarem munidas de uma posição oficial sobre os casos individuais.

Ocorre que 43% do segmento ainda estão com a cobrança do imposto ativa constando ao consultar o Renavam. E ainda, grande parte tem a cobrança de juros e multa.

Em uma enquete feita pelo Diário PcD, com a participação de 357 pessoas, 43% dos participantes afirmaram que a SEFAZ está cobrando juros e multa do valor equivalente ao exercício de 2022.

Em outro cenário, o Diário PcD ouviu 746 pessoas. Desse total, 41% afirma que o valor do IPVA deste ano ainda não foi zerado.

De acordo com Henrique Céu, membro da Comissão 48, “preparamos um modelo de e-mail PADRÃO para todos que ainda não tiveram o lançamento de débito de IPVA 2022 ‘zerado/suspenso’. Basta ATENÇÃO para ALTERAR OS DADOS nos campos correspondentes (nome, endereço, Placas e nº do RENAVAM. Alguns documentos fundamentais precisam ser enviados como anexos: CRLV; SIVEI DEFERIDO em 2020 ou 2021; Certidão de propriedade emitida pelo DETRAN; Decreto 66470 e Resolução SFP 05. O e-mail deve ser enviado de acordo com a unidade da SEFAZ mais próxima de seu endereço. Boa sorte a todos!”.

A LIVE ENTREVISTA da noite desta segunda-feira, 28, contou com a presença do pesquisador Fábio Azevedo e dos advogados Marcos Antônio da Silva, Jairo Varella Bianeck e Paulo Castro.

Eles comentaram sobre o atual status em relação à cobrança do IPVA de 2021, que ainda permanece incerto e aguardando decisões do judiciário. De acordo com os entrevistados, existem duas possibilidades:

1º) O julgamento das Ações Civis Públicas, ajuizadas pelo Ministério Público (que aponta discriminação nas cobranças) e da Defensoria Pública (com a base no descumprimento do prazo nonagesimal de 2021). Os processos tramitam em ‘conexão’ e aguardam posição do TJ. De qualquer forma, para que exista uma decisão final sobre essas ações, é necessário que haja o trânsito em julgado, ou seja, o prazo final para a apresentação de todos os recursos e apelações. Os entrevistados não garantem – e nem sugerem, um prazo para que isso possa acontecer. Com isso, fica totalmente descartada – neste momento, qualquer devolução de valores do que foi pago no ano passado em relação ao IPVA.

2º) O julgamento da ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro, que também defende a tese que o estado não cumpriu o prazo nonagesimal ao cobrar o imposto em 2021. O partido defende que o período entre a sanção da lei e o início das cobranças não foi superior aos 90 (noventa) dias prescritos pela legislação para o início da cobrança previsto em uma nova lei. Essa ação, de acordo com os entrevistados, pode ter alguma definição entre março e abril deste ano. Mas não garantem que isso, realmente, pode acontecer. De qualquer forma, independentemente desse resultado, haverá ainda a chance de recursos e apelação.

Outro tema bastante discutido na LIVE foi a diferença entre SUSPENSÃO e ISENÇÃO do pagamento. As pessoas que estão com os valores suspensos precisam se precaver, pois de acordo com o estado, todos devem apresentar um novo pedido de isenção até 31 de julho de 2022. Mas, até o momento, as autoridades não informam como, de que forma e onde deve apresentar esse novo pedido. A falta da publicação da portaria CAT deixa tudo em total suspense e apreensão. Enquanto não houver a isenção do pagamento do IPVA de 2022 tudo pode acontecer. Entretanto, o segmento precisa ficar atento a ‘propostas’ de pacotes para adquirir os novos laudos. Isso não existe e não tem fundamento algum. Sem a portaria CAT, nada disso tem valor. Fique atento.

TRABALHO VOLUNTÁRIO/GRATUITO

Os integrantes da Comissão 48 assumiram, portanto, na noite de ontem, um trabalho voluntário e gratuito no sentido de auxiliar quem ainda recebe a cobrança do IPVA de 2022 – e que estiveram isentos em 2020 e 2021. Para eles, as pessoas devem se precaver de problemas futuros.

MODELO DE DOCUMENTO PARA ENVIAR A SEFAZ

E, para isso, sugerem o encaminhamento do documento cujo link segue   

   https://diariopcd.com.br/wp-content/uploads/2022/02/Suspensao-IPVA.docx           

O documento só precisa ser preenchido e encaminhado e é uma forma do contribuinte ficar munido com uma resposta oficial da SEFAZ sobre o caso em específico. Essa resposta administrativa pode ser útil para possível movimentação futura, no sentido de buscar a garantia da isenção.

PARA ONDE ENVIAR O DOCUMENTO?

Após preencher o documento sugerido pela Comissão 48, é necessário enviar por e-mail para os diferentes postos da SEFAZ em todo o estado. Confira no link https://diariopcd.com.br/wp-content/uploads/2022/02/LISTA-DE-e-mails-no-FINAL-do-arquivo-.pdf para onde deve ser encaminhado o documento.

OUVIDORIA SEFAZ

A SEFAZ não tem obrigatoriedade de prazo para responder às demandas, mas disponibiliza a OUVIDORIA, caso o contribuinte entenda que não está recebendo a resposta correta da demanda, ou até mesmo o silêncio do órgão em relação ao questionamento feito – e registrado por e-mail.

Mas se acaso o contribuinte preferir procurar o apoio da Ouvidoria para que tenham o devido esclarecimento sobre a SUSPENSÃO X ISENÇÃO do IPVA 2022, pode acessar o órgão pelo link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ouvidoria/Paginas/Sobre.aspx ou tentar contato telefônico com o Ouvidor da SEFAZ, Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho, pelo fone (11) 3243-3676.

Para enviar sua demanda para a OUVIDORIA, o email é ouvidoria@fazenda.sp.gov.br

QUEM É A COMISSÃO 48

  • A Comissão 48 é um grupo de pessoas da sociedade civil, unidas espontaneamente em torno do exercício da cidadania de forma plena, em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, moradoras de diversos pontos do estado de São Paulo e, inclusive integrantes de outros Estados. Os membros possuem diferentes ocupações profissionais (comerciário, advogado, jornalista, comunicador, empresário autônomo, educador físico, entre outros) e atuam de maneira voluntária, procurando corrigir as injustiças alertando a sociedade, atuando junto às autarquias dos poderes legislativo e judiciário, de âmbitos municipais, estaduais e federais. O nome COMISSÃO 48 surgiu inspirado no “mágico” número 48: a quantidade de Deputados Estaduais que formam a maioria na ALESP, e tornam-se capazes de reverter a dramática situação das pessoas com deficiência.

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