Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Área das Pessoas com Deficiência encaminha ‘provas’ de que SEFAZ não suspendeu cobranças do IPVA de 2022. SEFAZ encaminha NOTA OFICIAL ao Diário PcD
O Ministério Público de São Paulo, através do Promotor de Justiça Wilson Ricardo Coelho Tafner, encaminhou nesta quarta-feira, 16, a Vara da Fazenda Pública da Capital uma DEFESA PRELIMINAR que requer “a suspensão da cobrança do IPVA, até que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo analise – individualmente – os requerimentos formulados pelas pessoas com deficiência, nos termos estabelecidos no Decreto nº 66.470/2022 e na Resolução SFP-05, sendo permitido que o referido tributo somente possa ser exigido após 30 (trinta) dias, contados a partir da disponibilização, pela SEFAZ, do indeferimento da solicitação de isenção, sem qualquer acréscimo legal ou a inclusão em cadastro de inadimplentes. Não houve a comprovação, pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de que a cobrança de IPVA relativo ao exercício de 2022 se encontra suspensa para todas as pessoas com deficiência que já usufruíram do benefício de isenção do referido tributo, nos exercícios de 2020 ou 2021 ou das pessoas com deficiência que requereram/solicitaram o referido benefício no ano de 2022 (neste caso até 31 de julho de 2022), bem como pelo fato de o IPVA continuar a ser cobrado de pessoas com deficiência que deveriam ser beneficiados com a isenção de tal imposto”.
O pedido deve seguir em anexo a ACP interposta no início do ano, em que o MP solicitava a suspensão da cobrança do IPVA de 2022, e que foi descartado pelo Tribunal de Justiça porque o Estado apresentou a tese de que o DECRETO 66.470 estaria proporcionando exatamente o que o Promotor de Justiça estaria solicitando. A Fazenda Pública, além de informar ao Tribunal de Justiça que as cobranças estariam suspensas, tentou demonstrar que o MP não teria legalidade no pedido, pois se trataria de um assunto relacionado à questão tributária.
“Essa defesa do Estado acabou confundindo o Judiciário. Com a apresentação do Decreto, o TJ passou a entender que estaria tudo bem, e que o segmento estava atendido com a suspensão da cobrança do IPVA. Durante todo esse tempo o Diário PcD mostrou que havia inverdade em tudo isso. E agora, ao confeccionar um dossiê com várias denúncias, a SEFAZ está prestes a ser desmascarada diante do magistrado da 7ª Vara da Fazenda Pública”, afirma Abrão Dib, editor do Diário PcD.
O documento elaborado pelo Diário PcD – além de outras mensagens eletrônicas recebidas pelo MP fazem parte integrante da DEFESA apresentada pelo MP.
O judiciário paulista deve se manifestar em breve sobre um dos pedidos feitos por Tafner. “Requer-se, ainda, que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo seja intimada para cumprir o prazo de manifestação de 72 horas da pessoa jurídica de Direito Público (Estado de São Paulo), de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei n.º 8.437/1992”.
O MP vai além na peça que acaba de ser disponibilizada no site do TJ.
“Contudo, em não havendo manifestação pela FESP no prazo estipulado ou, sendo esta incapaz de comprovar que houve a efetiva e completa suspensão da cobrança do IPVA 22 para todas as pessoas com deficiência, que usufruíram do benefício de isenção do referido tributo em 2020 ou 2021, bem como para as pessoas com deficiência que irão requerer o benefício em 2022, com base no regramento novo (neste caso, até 31 de julho de 2022), requeiro que a presente manifestação seja recebida como aditamento à inicial, nos termos abaixo expostos, especialmente no que tange aos pedidos formulados”. Ou seja, em havendo silêncio da SEFAZ diante do que foi apresentado pelo MP, o judiciário pode determinar que ‘todas’ as cobranças das pessoas que tiveram as isenções em 2020 ou 2021 sejam suspensas imediatamente”.
De acordo com Abrão Dib, “o Diário PcD está com o sentimento de dever cumprido em relação a subsidiar autoridades com a verdadeira notícia e informação sobre o segmento da pessoa com deficiência. Garanto que o dossiê ainda terá outras consequências. Preferimos manter sem informar até onde essas comprovações chegaram. No jornalismo – e na vida, é necessário estratégia. Às vezes precisamos saber recuar para depois atacar. E tem sido assim nesta luta pela manutenção dos direitos do universo da pessoa com deficiência”.
NOTA DA SEFAZ
O Diário PcD também procurou a Assessoria de Comunicação Social da SEFAZ – Secretaria da Economia e Fazenda e Secretaria das Pessoas com Deficiência sobre as ‘denúncias’ das cobranças que continuam firme e forte em relação ao IPVA de 2022.
No final da tarde desta quinta-feira, 17, a SEFAZ se manifestou.
“O Governo do Estado suspendeu até dia 31 de julho o pagamento do IPVA 2022 para os proprietários de veículos PCD que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021. O sistema da Secretaria da Fazenda e Planejamento foi atualizado com a informação e a consulta já pode ser realizada na rede bancária ou no portal da Sefaz-SP.
Os dados apresentados pelo Diário PCD serão analisados e, se for o caso, serão canceladas eventuais exigências indevidas. Veículos com valor venal entre R$ 70 mil e R$ 100 mil precisam recolher o IPVA relativo ao valor que supera R$ 70 mil.
Para garantir o benefício é preciso agendar, junto à Secretaria da Justiça e Cidadania, um laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde. A Secretaria da Justiça e Cidadania está em tratativas para credenciar clínicas, entidades e associações, responsáveis pela emissão dos laudos, que serão totalmente gratuitos.
De posse do laudo, basta acessar o Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento e protocolar o pedido, juntando toda a documentação exigida. O SIVEI reabrirá para novos pedidos em breve.
O pedido será analisado e, se aprovado, a isenção do IPVA-2022 estará garantida. Em caso de indeferimento, o imposto será lançado, mas o proprietário terá ainda 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
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