Defensoria Pública obtém duas decisões que garantem direito à educação e à saúde a meninos com autismo em Registro (SP)
A Defensoria Pública de SP obteve duas decisões judiciais que garantem o direito a educação a dois meninos com autismo moradores do município de Registro, no Vale do Ribeira, em São Paulo.
Em uma das ações, a Defensoria pediu a disponibilização de professor/a auxiliar a um estudante da 8ª série do ensino fundamental. Na outra, pede tratamento multidisciplinar específico e adequado a uma criança. Ambos os estudantes têm Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Em um dos casos, um menino diagnosticado com TEA nível 01 e Síndrome de Asperger demonstrava dificuldade em acompanhar o conteúdo letivo em relação às demais crianças de sua idade. Na época em que estudava na Rede Municipal de Ensino, foi expedido um laudo médico constando a necessidade de ter um professor auxiliar, o que foi obtido por intermédio da Defensoria Pública.
Porém, devido à transição da Rede Municipal para a Rede Estadual de ensino, não houve a continuidade de disponibilização de tal profissional pelo novo ente responsável, uma vez que a ação judicial se dirigiu contra o Município. Ao avançar de série, o ensino ministrado ao estudante passou a ser de responsabilidade do Estado, que não vinha atendendo à demanda individual e específica dele.
Inicialmente, com aulas remotas por causa da pandemia, o estudante contava com auxílio da família e apresentava progresso. Porém, quando houve a volta para o regime presencial, surgiu novamente a necessidade de um professor auxiliar, pois as atividades propostas em sala não são adaptadas para que ele consiga executar de modo satisfatório, dentro de suas condições, encontrando-se privado de ter o desenvolvimento educacional adequado. Assim, sua mãe procurou a Defensoria, que ajuizou ação em face do Estado.
“O acompanhamento especializado visa a sua inclusão e o efetivo acesso ao direito à educação, sendo necessário conforme todos os documentos anexados. Para além da disponibilização de um professor auxiliar, importante a realização de uma avaliação pedagógica atualizada para posterior confecção de um Programa Educacional Individualizado, para continuar a atender suas necessidades de modo específico”, sustentaram a Defensora Thais Mota Lima Valle e seu colega Andrew Toshio Hayama.
Na decisão, a Juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara do Fórum de Registro, acolheu os argumentos da Defensoria. “O não fornecimento de educação especial ao menor acarretará prejuízos irreparáveis ao mesmo, que ficará desprovido de seu direito fundamental, que é a educação”, observou, concedendo liminar para determinar que o Estado disponibilize professor auxiliar em sala de aula, ou profissional que desempenhe referida funções, e que efetue o acompanhamento específico e personalizado para criança com deficiência.
Acompanhamento multidisciplinar
Em outra ação, a Defensoria pediu o fornecimento de serviço de acompanhamento multidisciplinar a um menino de 2 anos diagnosticado com TEA grau 2, que mora apenas com a mãe e um irmão de 10 anos.
“A situação é delicada, considerando que a mãe cuida sozinha do filho, procura emprego formal e desempenha atividade laboral eventual. Como renda fixa, recebe auxílio governamental, insuficiente para até mesmo sustentar o núcleo familiar, de modo que necessita de aporte financeiro de parentes. Com isso, inviável cogitar a contratação de cuidadora ou babá”. Apontou na ação o Defensor Andrew Toshio Hayama.
Na decisão, a Juiza Bárbara Chinen atendeu ao pedido da Defensoria e determinou que Estado e Município disponibilizem, no prazo de 10 dias, o tratamento especializado multidisciplinar adequado ao menino, ainda que por intermédio de encaminhamento à rede privada competente. “Cabe ao Poder Público assegurar o efetivo acesso à saúde por parte de crianças e adolescentes, garantindo-lhes, de forma gratuita, todos os instrumentos e meios necessários para a plena efetivação desse direito fundamental”, asseverou.
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