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Dória e Meirelles tem Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da ALESP nas mãos do PSDB

Rodrigo Garcia, Carlão Pignatari e João Dória: todos do PSDB.

Uma das saídas das pessoas com deficiência para cobrar Henrique Meirelles e Dória sobre a denúncia de fraude seria denunciar presidente da ALESP no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, já que seguidamente está sendo descumprida Constituição Estadual e Regimento Interno

O presidente da ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Estadual Carlão Pignatari, está – declaradamente – deixando de cumprir o que prevê o artigo 20, inciso XVI, da Constituição do Estado, e o artigo 166 do Regimento Interno da Casa. Isso significa que o prazo regimental de 30 (trinta) dias para que uma autoridade responda oficialmente os Requerimentos de Informações não ‘vale’ para o Secretário da Fazenda Henrique Meirelles.

Os Requerimentos de Informações 1030 e 1080 – ambos de 2021, questionam o titular da SEFAZ sobre as acusações de fraude feitas ao segmento PcD no intuito de convencer os Deputados Estaduais suspendessem a isenção para mais de 95% (noventa e cinco por cento) das pessoas que contavam com esse benefício.

Em 21 de fevereiro de 2022 Meirelles recebeu pela quarta vez a convocação oficial da ALESP – para que respondesse Requerimento de Informações nº 1030/2021, de autoria do Deputado Estadual Carlos Giannazi. O primeiro prazo para a resposta de Meirelles foi em 21/11/2021, entretanto, o Presidente da ALESP, Carlão Pignatari tem proporcionado novos prazos para Meirelles. O último venceu em 23 de março.

Tudo isso também ocorre em relação ao Requerimento 1080. Este novo questionamento foi apresentado em 10 de novembro de 2021 pelos Deputados Valéria Bolsonaro, Agente Danilo Balas, Castello Branco, Carlos Giannazi e Major Mecca.

Neste caso específico, a ALESP já concedeu três novos prazos para Meirelles. Também consta no site da Casa, que o prazo para recebimento da informação venceu em 23/março/2022.

Recentemente a COMISSÃO 48 e o Deputado Estadual Carlos Giannazi foram a PGJ – Procuradoria Geral de Justiça solicitando a instauração de Inquérito por ‘crime de responsabilidade’, mas, coincidentemente, no dia seguinte após a provocação, o presidente da ALESP concedeu outros 30 (trinta) dias para que Meirelles respondesse aos requerimentos, tornando, portanto, sem efeito a provação feita junto a PGJ.

Mas, desde quinta-feira, 24, Meirelles passa a figurar no rol de quem cometeu um novo “crime de responsabilidade”.   

Pelo que o Diário PcD apurou, internamente na ALESP, as concessões de novos prazos concedidos pelo Presidente Carlão Pignatari – que vão contra o que prevê a Constituição Estadual e o Regimento Interno, poderiam ser questionados junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que tem competência de zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar e do Regimento Interno, atuando no sentido de preservar a dignidade do mandato parlamentar, e poderá instaurar uma sindicância, solicitando a perda de mandato do deputado ou deputada, que será decidida pela Assembleia Legislativa, em sessão secreta quando algum parlamentar: – infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 15 da Constituição do Estado; e tiver procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar e outros.

Nesse caso específico, estão sendo desrespeitados pelo menos 5 (cinco) deputados estaduais, autores dos dois Requerimentos de Informações: Carlos Giannazi, Castello Branco, Danilo Balas, Major Mecca e Valéria Bolsonaro.

Ocorre que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar tem como Presidente Maria Lúcia Amary e como vice-presidente Barros Munhoz, ambos do PSDB, o que demonstra, que qualquer ação ou cobrança de explicações do Presidente Carlão Pignatari não deve prosperar.

REPERCUSSÃO NA ALESP

O Deputado Estadual Castello Branco, procurado pelo Diário PcD, em nota disse que “é lamentável que até o momento a Secretaria da Fazenda e Planejamento não tenha atendido o Requerimento de Informação 1080/2021, qual sou coautor. Quem perde são as Pessoas com Deficiência com a falta de transparência sobre os impactos que o Estado de São Paulo teve com a cobrança de IPVA, fruto do ‘pacote de maldades’ – o Plano de Ajuste Fiscal que entrou em vigor em outubro de 2020. Ficamos sem saber quantas pessoas tiveram o imposto restituído com o retorno da isenção do IPVA para PCD, que continua com as suas regras confusas. Permaneço atento à essa questão, que sempre defendi, desde quando o Projeto de Lei 529/2020 estava em tramitação na ALESP, onde mostrei ponto a ponto como a sociedade seria prejudicada. Não podemos aceitar que façam pouco caso para as Pessoas com Deficiência, que já enfrentam grandes desafios”.

O Deputado Estadual Major Mecca, através de sua Assessoria informou que a expectativa é que com a saída de Dória do Governo nos próximos dias, pois precisa se afastar diante das exigências da Lei Eleitoral, “quem assumira o comando do estado deve ouvir essas demandas tão importantes para o segmento da pessoa com deficiência. Permaneço na cobrança efetiva do Governo para que as isenções sejam devolvidas a todos aqueles que precisam se locomover, em função da inexistência de um transporte público sem Acessibilidade. Seguimos em frente nesta empreitada, ao lado das pessoas com deficiência”.

Representação no MP

O Deputado Estadual Danilo Balas, REPRESENTOU o titular da SEFAZ junto ao MP  para “noticiar fatos, em tese, delituosos, com fulcro no artigo art. 32, I e §2º, da Lei nº 12.527/2011 e artigo 20, XVI da Constituição do Estado de São Paulo, para a apuração de eventuais atos de improbidade administrativa, pelas razões fáticas e fundamentos jurídicos. A presente representação tem por objeto a falta de acesso a informações, notadamente relacionadas à arrecadação e à devolução de valores aos contribuintes, recolhidos a título de pagamento do IPVA nos anos de 2020 e 2021, nas condições estabelecidas pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020. O escopo da presente é a averiguação de possíveis fatos delituosos, ora noticiados; e consequente instauração do procedimento de investigação pertinente, para fins de identificação de todos os agentes que tenham eventualmente praticado atos de improbidade e ofensas Constitucionais, bem como, a busca de providências para garantir o devido acesso à informação”.

Ainda consta na Representação a que o Diário PcD teve acesso  que “é de se constatar, portanto, que muito embora as formalidades de solicitação das informações tenham sido cumpridas, passados mais de 03 (três) meses, as informações restam inacessíveis, eis que não prestadas as devidas respostas. Observa-se, portanto, que o retardamento do acesso às informações requisitadas, caracteriza, em tese, intrinsecamente, ato de improbidade e de ofensa constitucional, o que deve ser averiguado para devidas responsabilizações”.

Balas ainda requereu ao MP “o recebimento e a autuação desta comunicação, para fins de que sejam efetivadas e instauradas as medidas administrativas e judiciais necessárias ao deslinde dos fatos supra expostos, inclusive com consequente providência de abertura de inquérito civil, em especial, para apuração das possíveis ilicitudes depreendidas da falta de fornecimento de informação”.

ATENÇÃO: MATÉRIA PRODUZIDA, EDITADA E PUBLICADA PELO www.diariopcd.com.br

A REPRODUÇÃO É AUTORIZADA, DESDE QUE CITADA A FONTE.

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