O prazo previsto pelo Decreto 66.470 deve ser mantido para as pessoas com deficiência que desejam obter a isenção do IPVA 2022. Confirmação foi feita ao Diário PcD
O Departamento de Jornalismo do Diário PcD solicitou informações atualizadas do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo sobre o trâmite das novas regras para que as Pessoas com Deficiência solicitem a isenção do IPVA de 2022. Essas exigências constam no Decreto 66.470, de 1º de fevereiro deste ano.
Na decisão, o Governo Estadual determina que “enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial para a comprovação do grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, assegurado pelo artigo 13-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei nº 17.473, de 16 de dezembro de 2021, deverá ser solicitada à Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio de pedido instruído com:
II – laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, da Secretaria da Justiça e Cidadania, comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças – CID e a Classificação Internacional de Funcionalidade – CIF, da Organização Mundial da Saúde;
Sobre esses apontamentos do Decreto 66.470, o IMESC afirma em nota que “quando todo procedimento estiver estruturado, o interessado deverá agendar junto à Secretaria da Justiça e Cidadania um laudo pericial emitido pelo Imesc, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde”. Afirma ainda que “de posse do laudo, o interessado deve acessar o SIVEI e protocolar o pedido, anexado toda a documentação exigida. O pedido será analisado e, se aprovado, a isenção do IPVA-2022 estará garantida. Em caso de indeferimento, o imposto será lançado e o proprietário terá ainda 30 dias para pagamento, sem multa ou juros”.
De acordo com NOTA OFICIAL encaminhada ao Diário PcD o IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo “informa que o desenvolvimento do sistema que trabalhará integrado ao Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento está em andamento e deve atender a data-limite de 31 de julho”.
Em relação aos profissionais que deverão ser responsáveis pela emissão dos novos laudos, o órgão afirma que “o Instituto já elaborou o edital, que passa por análise jurídica, o qual norteará o modo de credenciamento de clínicas, entidades e associações que atenderão os beneficiários, com emissão gratuita de laudos PCDs, em todas as regiões do estado”.
Assim como já havia divulgado anteriormente COM EXCLUSIVIDADE, o Diário PcD reafirma o número de profissionais que estão – atualmente, integrando o órgão. Nesta NOTA OFICIAL, é confirmado que “o Imesc conta com 110 médicos peritos atualmente, 10 unidades descentralizadas espalhadas pelo Estado, além dos atendimentos na sede. Todos estão aptos a atender tanto na sede quanto nas descentralizadas, respeitando suas especialidades”.
Na resposta enviada ao Diário PcD o órgão comentou sobre a sua relação com as pessoas com deficiência.
Diz a nota que “o Imesc atende uma parcela de pessoas deficientes do Programa Meu Emprego Inclusivo, do governo estadual. O Programa é da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) em parceria com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com quem o Imesc mantém convênio. De junho de 2021 até março de 2022 já foram expedidos 1.148 laudos. A iniciativa faz parte do programa estadual Meu Emprego Inclusivo e também conta a participação do Centro Paula Souza e Sebrae SP”.
NOTA DO DIÁRIO PcD
O IMESC é um órgão formado por excelentes profissionais. Isso não vem ao fato. O que acontece é que o Estado jogou uma responsabilidade para o Instituto que é simplesmente impossível de ser colocada em prática em um curto espaço de tempo. Além de investimentos e aportes financeiros, o Instituto tem que criar uma estrutura maior do que existe no DETRAN. E isso não acontece em meses. E nem em anos. O que se percebe é que nos próximos 4 meses, ou seja, até 31 de julho de 2022, nada de ‘grandioso’ acontecerá a ponto de que esse Instituto consiga atender a demanda das pessoas com deficiência.
É bom deixar claro que a culpa de tudo o que vem ocorrendo não é daqueles que integram o IMESC, mas sim de uma ‘mente iluminada’ que criou essa enorme confusão. Pensamos que esse prazo deverá ser prorrogado, ou então, terá uma enxurrada de Ações Judiciais contra mais essa medida absurda da gestão do governo estadual.
ATENÇÃO: MATÉRIA EXCLUSIVA DO DIÁRIO PcD. A REPRODUÇÃO ESTÁ AUTORIZADA, DESDE QUE CITADA A FONTE E O LINK DA MATÉRIA.
Esse desgoverno, em relação ao IPVA PCD, conseguiu jogar pra cima do IMESP, sua incompetência e irresponsabilidade, tratando as PCD, com descaso e falta de respeito. Quer arrecadar, busque outras fontes e alternativas e não em pessoas que sofreram pra ter seu veículo PCD. Deficiência é como doença incurável; é definitiva. Por favor, respeitem o público PCD, não dificultando mais esse direito.
Onde se lê IMESP, leia-se IMESC
Gostaria de saber se por acaso, o meu carro o Ano dele eu posso me escrever 2019 a 2020 para ficar ausente do I PVA