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  • qui. nov 21st, 2024

Regulamentação do IPI só depende de Paulo Guedes

Regulamentação do IPI só depende de Paulo Guedes

Documentos obtidos pelo Diário PcD aponta que a decisão da regulamentação da isenção do IPI depende apenas e somente do Ministério da Economia. Governo deve publicar Decreto para resolver o impasse.

Os resultados da Força Tarefa criada em São Paulo pela Comissão 48, Blog do Cadeirante, Mundo Acessível, Diário PcD e TV Reação parecem surtir resultados positivos.

Parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal receberam um documento solicitando o apoio para que o Governo Federal regulamentasse o mais breve possível da Lei Federal nº 14.287, sancionada e publicada em 31 de dezembro de 2021.

A legislação aprovada no Congresso Nacional determina a vigência da isenção do IPI até 31 de dezembro de 2026 e deveria ter vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, fato que não ocorreu, pois sem a regulamentação, a Receita Federal não emitiu nenhuma isenção durante esses primeiros meses do ano.

A Força Tarefa, portanto, alertou diversos parlamentares que apesar de existir a legislação, sem a regulamentação, o segmento não teve acesso a isenção, o que deixa o mercado totalmente ‘inerte’.

Deputados Federais Alexandre Padilha, Célio Studart, Coronel Tadeu, Marcelo Aro, Otávio Leite, Ricardo Silva, Rosana Vale e Tiago Dimas, acataram o pedido da Força Tarefa e questionaram – oficialmente – o Ministro da Economia e dos Direitos Humanos, Paulo Guedes e Damares Alves, respectivamente.

No Senado Federal, os Senadores Alessandro Vieira, Flávio Arns e Paulo Paim também se envolveram na demanda pela regulamentação da isenção do IPI. A Senadora Mara Gabrilli anunciou que apresentou Requerimentos de Informações cobrando justificativas do Governo Federal.

De acordo com documentos obtidos pelo Departamento de Jornalismo do Diário PcD junto a Assessoria do Deputado Federal Marcelo Aro, a Ministra Damares Alves afirmou – oficialmente, que “oportuno salientar que compete à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência-SNDPD deste Ministério articular com órgãos e entidades governamentais e estimular a inclusão da proteção e da defesa dos direitos da pessoa com deficiência nas políticas públicas e nos programas governamentais. Assim, desde logo fomos informados pela Receita Federal do Brasil (RFB) que a Lei nº 14.287, de 31 de dezembro de 2021, implicou alterações na Lei nº 8.989, de 1995, que prejudicam a interpretação da legislação que concede benefícios fiscais, nos termos do art. 111 do Código Tributário Nacional”.

Já em documento encaminhado a Assessoria do Senador Flávio Arns, Damares Alves afirma que “nos primeiros dias de 2022, iniciaram-se reuniões com representantes da SNDPD e da RFB para elaboração de minuta de decreto regulamentador da Lei nº 8.989, de 1995, a ser submetida à Presidência da República nos termos do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017. Assim, o tratamento do tema encontra-se em fase avançada de tramitação, sendo que os documentos de competência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos necessários para a publicação do decreto estão prontos, aguardando tramitação por parte do Ministério da Economia”.

A informação de que o processo está em fase adiantada para a publicação de decreto para a regulamentação do IPI também foi confirmada em manifestação oficial de Júlio Cesar Vieira Gomes, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil-Adjunto. De acordo com o documento que o Diário PcD teve acesso afirma que “a Receita Federal, por meio da Suara/Cocad e da Sutri/Cosit, já realizou com representantes da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, da Perícia Médica Federal – MTP/SPREV/PMF e da Casa Civil da Presidência da República, para suprir a lacuna normativa relacionada com a avaliação biopsicossocial, e que a minuta enviada ao ME é o resultado do entendimento dessas áreas”.

Ainda afirma Gomes que “além disso, foram realizadas tratativas com o Serpro, para analisar o impacto desses ajustes no sistema informatizado (Sisen). Assim, entendemos que a minuta da proposta do Decreto, no âmbito da Receita Federal, está concluída e encaminhada, restando as avaliações finais nos âmbitos do ME e do MMFDH, com perspectivas de encaminhamento à Casa Civil com brevidade. À consideração superior”.

NOTA DO DIÁRIO PcD

A demora pelo Governo Federal em regulamentar a isenção do IPI é muito parecida com o que acontece em SP pela regulamentação do IPVA. Essas autoridades brincar de ‘conceder’ isenções e depois criam problemas enormes para que as pessoas com deficiência garantam o direito de IR e VIR. Se o governo de Jair Bolsonaro sancionou a Lei Federal 14.287 porque, portanto, não ter regulamentado imediatamente a isenção? Quem arcará com os prejuízos causados para todos nesses primeiros três meses sem a isenção do IPI?

Assim, passamos a entender que a sanção de legislações não significa o objetivo de uma conquistas, mas, talvez, o começo de uma tremenda batalha.

ATENÇÃO: MATÉRIA PRODUZIDA, EDITADA, ATUALIZADA E PUBLICADA POR www.diariopcd.com.br

A REPRODUÇÃO É AUTORIZADA, DESDE QUE CITADA A FONTE

One thought on “Regulamentação do IPI só depende de Paulo Guedes”
  1. Esta cambada de fdp comandada pelo Bozobosta, fica fazendo discurso vazio, sem da prazo para conclusão do problema. Se fosse pra cobrar algum imposto de nós, resolveriam da noite pro dia. Mas como é pra conceder um benefício pra nós, ficando só enrolando.

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