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Respostas da SEFAZ sobre fraudes PcD no IPVA

O Diário PcD teve acesso as respostas da SEFAZ – Secretaria da Fazenda aos Requerimentos de Informações protocolados no ano passado pelos deputados estaduais Carlos Giannazi, Castello Branco, Danilo Ballas, Major Mecca e Valéria Bolsonaro.

O site da ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo disponibilizou no final da manhã desta terça-feira, 5, as respostas aos Requerimentos de Informações nº 1030 e 1080 – ambos de 2021.

O primeiro, foi de autoria do Deputado Estadual Carlos Giannazi, e tinha como um dos questionamentos qual era a dimensão da fraude do segmento PcD em relação as isenções de IPVA. O requerimento deveria ter sido respondido ainda em 2021, entretanto por determinação da Presidência da ALESP, as respostas foram prorrogadas por pelo menos quatro vezes.

Agora, na resposta oficial da SEFAZ, Tomás Bruginski de Paula, Secretário Executivo do órgão afirma que entre 2016 e 2019, a população com deficiência no Estado passou de 3.156.170 para 3.223,594 – apontando um crescimento de 2,1%; o número de veículos com a isenção em tela passou de 138 mil para 351 mil (crescimento de 150%); o montante de isenção passou de R$ 232 milhões para R$ 689 milhões (crescimento de 200%) e que 50% da arrecadação do IPVA destina-se diretamente aos municípios.

Confira, na íntegra a resposta da SEFAZ para o Requerimento 1030/2021

Um dos questionamentos feitos por Giannazi foi:

  • Desde a vigência das novas regras para isenção de IPVA para as pessoas com deficiência, quantos processos foram instaurados em função das fraudes de cidadãos que usaram indevidamente a isenção?

Na resposta a pasta informou que:

  • A Sefaz evidenciou, por meio de inteligência artificial e cruzamento de dados, casos

indicativos de fraude, como por exemplo:

– no ano de 2019, apenas 10 % dos laudos de Gonartrose (artrose no joelho) eram de

patologias no membro inferior direito que necessita adaptação do veículo;

– casos com muitas isenções PcD no mesmo domicílio e ao mesmo tempo. Todos os laudos

obtidos pelos mesmos peritos e mesmas patologias;

– médicos com emissão de mais de 60 laudos em um único dia;

– fraudes na solicitação de isenção PcD por meio de adulteração digital de documentos

(laudos). Constatou-se diferenças gráficas entre o nome do interessado e o restante do

documento, inclusive com recortes imprecisos ao redor do nome, indicando supostas

adulterações digitais.

Nas situações em que há indícios de fraudes, há o encaminhamento ao Ministério Público para representação fiscal para fins penais e, constatando-se a fraude, a isenção é indeferida

Confira, na íntegra a resposta da SEFAZ para o Requerimento 1080/2021

Já o Requerimento de Informações 1080 de 2021, assinado conjuntamente pelos deputados estaduais Carlos Giannazi, Castello Branco, Danilo Ballas, Major Mecca e Valéria Bolsonaro formula outros questionamentos importantes para aquele momento, mas, após mais de quatro meses acabam ficando prejudicados, até porque houve a apresentação e aprovação de novas regras após os questionamentos dos parlamentares.

Destaca-se, neste requerimento o questionamento de muitas pessoas com deficiência, que é exatamente sobre a devolução dos valores pagos – indevidamente, em 2021 do IPVA PcD.

Os parlamentares questionaram:

  • Quais são as medidas que a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) está adotando para devolver o dinheiro daqueles que, no curso da ação judicial que julgou improcedente a aplicação da Lei 17.293/2020, realizaram o pagamento de IPVA sendo que possuíam a condição de PcD?

Na resposta, a SEFAZ afirma que:

  • Em razão de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público, estão suspensos os efeitos das alterações decorrentes da Lei 17.293/2020, conforme decisão em sede de agravo de instrumento proferida nos autos processo 2006269-89.2021.8.26.0000.

Dessa forma, as isenções baixadas foram restabelecidas, permitindo o licenciamento e a eventual transferência do veículo, sendo que, os valores pagos de IPVA 2021 serão automaticamente restituídos se mantida a isenção após trânsito em julgado da ação.

               Ademais, mister assinalar que com a edição do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP05/2022, publicados após as alterações promovidas na legislação, em especial pela Lei 17.473/2021, o Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31/07 o pagamento do IPVA de 2022 para proprietários de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021 e disciplinou as condições para que esse público possa ter o benefício reconhecido neste ano.

Consoante sentido, enquanto vigorar a suspensão, não haverá cobrança desses proprietários ou inscrição em dívida ativa. O calendário de licenciamento do ano de 2022 também foi postergado, iniciando-se em julho.

NOTA DO DIÁRIO PcD

Não se esperava outra coisa de quem acusou o segmento de fraude sem ter sequer conhecimento do que estava falando. À época, o ‘rolo compressor’ do ex-Governador João Dória, comandado na ALESP pelo deputado estadual Carlão Pignatari, acusou, gritou, pressionou e conseguiu aprovar o fadado PL 529/2020.

                Com aquela decisão mais de 95% das pessoas com deficiência perderam as isenções, que só foram mantidas – até agora – graças a uma LIMINAR, obtida através de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MP. O que ocorre é que aquelas acusações, que ocasionaram uma lei estadual absurda, ainda pode causar estragos.

O judiciário ainda vai julgar o mérito da ACP e pode decidir favorável ao Estado ou as pessoas com deficiência. Em o segmento perdendo o benefício previsto nesta ACP, todos precisaram pagar o IPVA do exercício de 2021. É um alerta. Mas precisa ser dado. Não estamos ‘em céu de brigadeiro’ em relação a isenção do ano passado.

O tempo fez até mesmo que as respostas da SEFAZ fossem evasivas e desconexas. Até afirmam que já existe uma Comissão Intersecretarial para estudar as isenções de 2022, fato que não é verdade.

Mas pelo menos o ex-Secretário da Fazenda, Henrique Meirelles, postulante ao Senado por Goiás, ou até mesmo ser vice-governador da chapa de Rodrigo Garcia, não responderá por nenhum ‘crime de responsabilidade’.

Apenas o tempo para ele, não foi o mesmo tempo para o cidadão normal. Ah! Sobre a devolução dos valores pagos do IPVA 2021, a SEFAZ informa que um dia pode acontecer, desde que a ACP seja vencida pelo MP e que haja o ‘trânsito em julgado’, que não existe nenhuma previsibilidade para acontecer. Infelizmente.

One thought on “Respostas da SEFAZ sobre fraudes PcD no IPVA”
  1. Eu como cidadão que pago os meus impostos e nunca fraudei o estado e o governo federal estou indignado com a postura do governador se foi detectado irregularidades em poucas pessoas quero saber porquê quase 300 mil pessoas foi penalizada .

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