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  • qui. nov 21st, 2024

Comissão dos Direitos da Pessoa Humana cobra regulamentação da isenção do IPVA

Comissão dos Direitos da Pessoa Humana cobra regulamentação da isenção do IPVA

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Deputado Estadual Emidio Souza, cobra ação do Governo pela isenção do IPVA. Documento que o Diário PcD teve acesso, e encaminhado ao Governador Rodrigo Garcia, pontua o descumprimento das legislações vigentes.

Os primeiros dias da gestão do atual governo estadual de Rodrigo Garcia – após a renúncia de João Dória, tem sido bastante ‘indigesto’ para alguns integrantes do executivo paulista que apresentam ‘lentidão’ e ‘desrespeito’ com as legislações vigentes sobre a isenção do IPVA para a pessoa com deficiência no exercício de 2022 em SP.

O Diário PcD – através da elaboração de dois dossiês, provou que a SEFAZ – Secretaria da Fazenda descumpre a Lei Estadual 17.743 e o Decreto 66.470 – ambos de 2021. Essas informações chegaram aos Ministérios Públicos Estadual e Federal – que já cobram justificativas do governo estadual. O vice-presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, deputado federal Alexandre Padilha, também já se manifestou e cobra explicações do Governo Estadual.

Agora, de forma oficial, o Deputado Estadual Emidio de Souza, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, encaminhou a Rodrigo Garcia, uma nova cobrança de explicações.

No documento oficial, que está registrado como Indicação nº 2886/2022, requer que o “Governador determine à Secretaria de Fazenda e Planejamento, a imediata resolução do problema envolvendo a isenção de IPVA às pessoas portadoras de deficiência, dado que a atual inoperância do SIVEI (Sistema de Veículos) impede o cadastro e o acesso de potenciais beneficiários ao direito”.

No documento, ele aponta que “desde a aprovação, no fim do ano passado, da Lei nº 17.473/2021, que garante isenção de IPVA a pessoas com deficiência, o Executivo Estadual tem falhado na execução da referida legislação. O mesmo texto que garante ‘direito à isenção de IPVA para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e autistas’ também determina que o acesso a este direito se dê mediante cadastro no SIVEI – Sistema de Veículos. Ocorre que desde a promulgação da Lei nº 17.473/2021 o SIVEI não recebe os cadastros para isenção de IPVA argumentando que se encontra em manutenção justamente para se adequar à legislação, segundo se lê em comunicado no seu sítio eletrônico”.

Souza afirma ainda que “na prática, nenhum cidadão com deficiência no Estado de São Paulo pode se beneficiar do direito lavrado em lei, quer por falha ou por omissão do Executivo Estadual. A inoperância do sistema também atinge cidadãos que já eram beneficiados por legislação anterior e cujos direitos deveriam ser mantidos até fazerem novo cadastro, segundo o Decreto 66.470. O referido decreto determina que os beneficiários teriam mantida sua isenção de IPVA até 31/07. Sobre essa questão, chegaram ao nosso gabinete casos de pessoas previamente beneficiárias que receberam cobranças, a despeito do decreto que em tese as isentaria”.

A Indicação – forma oficial de questionar as autoridades é encaminhada pela ALESP ao citado no documento.

 O parlamentar afirma ainda que “como deputado estadual e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, solicito encarecidamente a V. Exa. que tome providências com o intuito de resolver a referida situação. Pessoas com deficiência convivem, em muitos casos, com situações de vulnerabilidade. A insegurança jurídica e a incerteza derivada desta situação podem ser resolvidas com a pronta atuação do Estado”.

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