EXCLUSIVO – Diário PcD teve acesso ao ‘susto’ que a senhora Celiane B.F.S teve na tarde da última quarta-feira, 13, quando recebeu pelos Correios a notificação de que seu CPF pode ser inserido no CADIN ESTADUAL se acaso não pagar a terceira parcela do IPVA de 2021.
EXCLUSIVO – Diário PcD teve acesso ao ‘susto’ que a senhora Celiane B.F.S teve na tarde da última quarta-feira, 13, quando recebeu pelos Correios a notificação de que seu CPF pode ser inserido no CADIN ESTADUAL se acaso não pagar a terceira parcela do IPVA de 2021.
Ela garantiu que estava na expectativa de ter o ressarcimento das duas parcelas que ela pagou no ano passado, e, de forma surpreendentemente, foi informada que por não pagar a última parcela pode estar no CADIN, através da SEFAZ.
Esse cadastro foi “instituído pela Lei 12.799/2008 e regulamentado pelo Decreto 53.455/2008. O Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta”.
O “CADIN ESTADUAL conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, em relação a órgãos e entidades da Administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo Estado”.
Desde receber a NOTIFICAÇÃO, Celiane vive o pesadelo de só conseguir informações com mais detalhes quando irá pessoalmente a um Posto da SEFAZ, na capital paulista, no início da próxima semana. “Serão dias difíceis para mim. Isso posso garantir. Nunca passei por isso. É constrangedor”, afirma.
De acordo com a SEFAZ “antes de ser efetuada a inclusão no CADIN ESTADUAL, o devedor receberá um Comunicado em seu endereço, informando as pendências passíveis de registro que possui e um prazo para a regularização da situação”.
O Comunicado conterá o nome, número do CNPJ ou CPF do responsável pelas obrigações pendentes, a data de expedição, a natureza e a quantidade de pendências por órgão estadual e o local para regularizar a situação. Para algumas pendências será indicado endereço eletrônico para regularização sem a necessidade de comparecer ao local indicado. Não será informado os valores das pendências.
O prazo para a regularização da pendência será de 90 dias, contados a partir da data de expedição do Comunicado. O devedor regularizará sua situação seguindo as instruções presentes no Comunicado. Será efetuado registro no CADIN ESTADUAL caso a pendência não seja regularizada no prazo.
Qualquer pendência – como ICMS, IPVA e Multas de trânsito com a Administração Pública Estadual, direta ou indireta pode ser inscrita no CADIN.
“Só ganhei preocupações com tudo isso. Mesmo que eles tenham cometido uma falha, esses dias estão sendo horríveis para mim. Tenho que ir ao Posto da SEFAZ e tentar resolver o problema, mas se isso não acontecer, precisarei buscar um advogado para interpretar tudo isso, ou ainda, pagar uma parcela que estava suspensa. Se em 2021 esse valor estivesse liberado para pagamento, eu teria feito, assim como fiz com as outras duas parcelas. Não acredito que isso esteja acontecendo comigo”, afirmou Celiane.
O registro do devedor no CADIN ESTADUAL ficará suspenso nas hipóteses a serem definidas mediante justificativa do órgão ou entidade responsável pela inclusão. Regularizada a situação, o próprio órgão ou entidade responsável pelo registro efetuará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a respectiva baixa no sistema.
O Diário PcD enviou a Assessoria de Comunicação da SEFAZ o link da matéria publicada em www.diariopcd.com.br e a entrevista concedida pela senhora Celiane ao Canal do Diário PcD no Youtube.
A expectativa é que o órgão responda por qual motivo está sendo cobrado o IPVA de 2021 para contribuinte, já que essas cobranças estão suspensas através da ACP – Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que ainda aguarda trânsito em julgado.
Com a denúncia do caso que envolve a senhora Celiane, o Diário PcD faz um alerta e pede atenção de mais pessoas com deficiência que não tenham pago o IPVA de 2021.
“Se o endereço dessas pessoas estiver desatualizado junto a SEFAZ, esse COMUNICADO pode não chegar na residência da pessoa. Isso é muito preocupante”, afirma Abrão Dib, editor do Diário PcD.
CONFIRA TODO ESSE CONTEÚDO, COM DETALHES EM
NOTA DO DIÁRIO PcD
UM SIMPLES PEDIDO DE DESCULPAS NÃO DEVE SER CONSIDERADO PELO QUE CAUSARAM PARA ESSA CONTRIBUINTE. TIRAR O SONO DAS PESSOAS E CAUSAR INQUIETAÇÃO POR DIAS É, NO MÍNIMO, AÇÃO DE IRRESPONSÁVEIS. QUANDO O DIÁRIO PCD AFIRMA QUE TEM MUITA PREOCUPAÇÃO COM O QUE A A SEFAZ PODE FAZER, É POR ISSO.
UM EXEMPLO ASSUSTADOR E DE INDIGNAÇÃO. ESPERAMOS QUE ESSA CONTRIBUINTE TENHA SIDO APENAS ‘UM CASO ISOLADO’, PORQUE SE ISSO FOR GERAL, PODEM TER CERTEZA QUE MUITAS FAMÍLIAS ESTARÃO EM DESESPERO E SEM SABER O QUE FAZER.
TOMARA QUE O DIÁRIO PCD SÓ TENHA ESSE CASO PARA RELATAR. QUE BOM QUE SEJA APENAS ESSE CASO. PRÓXIMOS DIAS PROMETEM FORTES EMOÇÕES.
Boa tarde! Eu também recebi o comunicado de inclusão no cadim. Paguei a primeira parcela, a partir da segunda parcela estava suspenso o pagamento. Meu veículo não existem débitos de multas ou IPVA. Está com o licenciamento em dia. Como pode ? Se tivesse alguma pendência nem conseguiria licenciar . Tenho 56 nunca passei por isso, uma cobrança na porta de casa. Realmente constrangedor.