O brasiliense Davi Costa de Oliveira, de 17 anos, é um jovem dedicado aos estudos. Está no último ano do ensino médio, gosta de futebol e de política. Deficiente físico em decorrência de paralisia cerebral, ele vai votar pela primeira vez este ano. Além de desejar melhorias na prestação de serviços públicos de saúde e educação, o estudante também luta pelo direito de se locomover com acessibilidade garantida.
A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, cabendo ao poder público garantir a participação dessa parcela do eleitorado na vida pública e política.
Seja deficiência sensorial, física ou cognitiva, de natureza permanente ou transitória, o eleitor com necessidade especial deve informar ao cartório sobre essa condição no momento em que tira o título de eleitor, transfere o título de cidade ou registra a biometria. É possível também, no dia da votação, preencher formulário para comunicar alguma deficiência ou mobilidade reduzida.
A partir disso, deverá ser providenciada ao eleitor com deficiência uma seção em local de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações acessíveis, inclusive sanitárias.
Antonio Carlos de Freitas Júnior, especialista em direito constitucional e eleitoral, explica que esse eleitor pode se valer do apoio de um acompanhante até mesmo para registrar o voto na urna eletrônica.
Porém, o eleitor que possuir deficiência que torne impossível ou muito oneroso o exercício do voto poderá requerer ao juiz eleitoral a expedição de quitação eleitoral por prazo indeterminado. Isso deverá ser feito por intermédio de um advogado ou defensor público.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/