** Por Marcelo Marques Teani
De modo geral, os casos de dúvida quanto à classificação da deficiência como leve, moderada ou severa se dão para o grupo de pessoas que apresentam paresia, que significa perda parcial de força e movimento para um determinado músculo ou grupo de músculos.
Os outros casos citados nos formulários, como os de amputação (com exceção das amputações consideradas leves segundo os manuais de medicina do tráfego – amputações inferiores a duas falanges de dois dedos das mãos), os casos de nanismo e os casos de paralisia cerebral, são em sua quase totalidade, casos de deficiência moderada e grave.
Quanto à avaliação da paresia, o médico usa métodos qualitativos e quantitativos para graduar a perda de força.
Na própria avaliação do candidato à CNH dentro do consultório, é utilizado um aparelho, o dinamômetro, que avalia quantitativamente a força de preensão manual, sendo considerados casos moderados e graves, apenas os resultados inferiores a 20 quilogramas-força dê preensão manual.
Para a avaliação de outros grupos musculares que não apenas os da extremidade distal dos membros superiores, há uma escala universalmente usada em medicina que gradua a força de modo bastante objetivo de 0, extremamente severo, até 5, sem deficiência, observando-se se há ou não movimento de um determinado músculo, se esse movimento vence a força da gravidade e a resistência imposta pelo examinador.
Mais do que a avaliação da perda de força muscular em si mesma, o médico vai classificar os casos como leves, moderados ou severos, realizando uma avaliação funcional, pois há casos de severa incapacidade quando da execução de uma determinada atividade, mesmo possuindo moderado grau de força muscular.
Vejamos como exemplo um caso de gonartrose, que é um quadro degenerativo da articulação do joelho.
Mesmo que o cidadão apresente gonartrose bilateral, ela será muito mais incapacitante para o joelho esquerdo quando comparada ao joelho direito, pois a amplitude de movimento do pedal de embreagem é muito maior do que a do acelerador e freio, solicitando muito mais a flexo extensão do joelho esquerdo, movimento esse limitado pela artrose.
O perito do trânsito avalia as limitações impostas pela patologia dentro do contexto do ato de dirigir, razão essa de existir, por exemplo, muito mais casos de adaptação de gonartrose para a perna esquerda quando comparada à direita, visto que desta última os movimentos mais solicitados são o de eversão e flexão do pé e nem tanto o do joelho.
Não se pode dizer que uma determinada moléstia seja em si mesma leve ou grave fora do contexto da participação em uma determinada atividade.
Uma amputação do braço impede o uso da alavanca de troca de marchas, mas uma inflamação crônica do ombro pode ser extremamente incapacitante e impedir o constante e repetitivo movimento de elevação do braço entre a alavanca do câmbio e o volante, sendo que cabe ao médico perito do trânsito a adequação do veículo, com vistas a garantir o bem estar físico dos condutores e a segurança da condução veicular.
* OPINIÃO reflete o ponto de vista do autor. A reprodução é autorizada, desde que, devidamente citada a fonte.
** Marcelo Marques Teani é médico credenciado ao SUS e Detran/SP e integrante da LauIsen – Laudos para isenções – www.lauisen.com.br
Muito bom texto
Bom dia
Tenho defeito congênito no pé direito essa deficiência é leve