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Imesc divulga NOTA sobre Edital de Credenciamento

Imesc divulga NOTA sobre Edital de Credenciamento

Ao Diário PcD, o IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo divulga NOTA que comenta sobre detalhes do Edital de Credenciamento que foi publicado na última semana em Diário Oficial.

EXCLUSIVO

Mesmo com a publicação do Edital de Credenciamento para os responsáveis em realizar as perícias neste ano para a concessão da isenção do IPVA PcD, o Diário PcD encaminhou alguns questionamentos que foram compartilhados por pessoas do segmento, que ainda não decidiram por fazer o novo pedido de isenção.

“O Imesc tem expertise na realização de perícias para pessoas com deficiência, uma vez que já realiza o laudo do programa de empregabilidade inclusiva. O Instituto é mais uma peça importante nessa engrenagem da isenção do IPVA-PCD que o Governo de São Paulo está realizando. Estamos nos preparando para atender todos os deficientes que necessitam dessa isenção e garantir a eles este benefício com laudos muito bem elaborados e seguindo todas as classificações internacionais”, comunicou o secretário da Justiça e Cidadania do Estado e superintendente do Imesc, Fernando José da Costa.

Segundo o órgão, a isenção deve atingir mais 200 mil pessoas do Estado de São Paulo. As entidades credenciadas realizarão as perícias com consequente elaboração do laudo nas pessoas que solicitarem isenção de IPVA, por se enquadrarem nas condições especificadas na legislação vigente. A isenção do IPVA-PCD 2022 está disciplinada na Lei nº 17.473 de 16 de dezembro de 2021.

O Instituto ainda divulgou que “cabe ressaltar que o laudo será gratuito ao beneficiário e deverá ser realizado por dois profissionais, obrigatoriamente por um profissional médico e um profissional de saúde não médico capacitado, como assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou psicólogo”.

No site do IMESC consta ainda que “a solicitação do laudo pericial para finalidade de isenção do IPVA será realizada de forma eletrônica, por meio do site da Secretaria da Fazenda, onde será possível realizar o agendamento nas entidades médicas públicas ou privadas, que disponibilizarão agendas para realização das avaliações periciais. O sistema do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) que trabalhará integrado ao Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento está em andamento e deve estar disponível antes da data-limite de 31 de julho”.

Diante dessas informações e com as dúvidas que ainda persistem, o Diário PcD recebeu a NOTA abaixo, com alguns pontos bastante difíceis de entender:

1º – Diário PcD – O texto do Edital de Credenciamento contou com a participação do Grupo de Trabalho e Comissão Intersecretarial, criada através de Resolução Governamental?

IMESC: A contratação das entidades públicas e privadas cabe ao IMESC e não às demais pastas integrantes. Ainda assim, dada a importância do tema, tanto a Comissão Intersecretarial como o Grupo de Trabalho acompanharam e opinaram em todo o processo de elaboração do edital.

2º – Diário PcD –  Em 29/abril, em NOTA, a Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça informou que ‘os laudos para as pessoas com deficiência sairão gratuitamente. O Estado pagará o valor de R$ 316,50 reais por laudos emitidos’. Quais motivos da alteração do valor anunciado anteriormente para o que foi publicado no Edital?

IMESC: o valor de R$ 316,50 se refere ao valor dos honorários periciais do IMESC em processos judiciais ( com grande número de laudas, em processos que envolvem erros médicos a réus presos, interdição etc), onde o perito responsável está sujeito aos encargos elencados no artigo 473 do CPC, ensejando, inclusive a resposta à quesitos complementares. O grau de complexidade não pode ser comparado com o laudo que será emitido para IPVA/PCD. Reforçamos que o laudo será gratuito para as pessoas com deficiência.

3º – Diário PcD – O Edital de Credenciamento ‘prevê’ o prazo de até 12 meses para que interessados se credenciam ao IMESC. Há um prazo estipulado – que não foi divulgado, para que um certo número de credenciados iniciem o agendamento das perícias?

IMESC: O prazo para credenciamento das clínicas se iniciou ao dia subsequente ao da publicação. Quanto mais entidades se credenciarem, melhor será o atendimento à demanda esperada.

4º – Diário PcD –  Qual a previsão para o início do “agendamento de perícia médica pelo cidadão no site da Secretaria da Fazenda, ordenado pelo sistema conforme tipo de deficiência e CEP da residência informado pelo cidadão”?

IMESC:  A Prodesp está envidando todos os esforços para a conclusão do sistema de agendamento antes da data limite, a fim de propiciar melhor atendimento ao público alvo. Mesmo que a perícia seja marcada para o período posterior ao dia 31/07/22, as pessoas com deficiência poderão fazer o pedido utilizando o protocolo de agendamento do laudo (quando o sistema de agendamento estiver disponível)

5º – Diário PcD –  Após a realização da perícia médica, quem ficará responsável em ‘enviar’ o laudo para o site da Secretaria da Fazenda? Quando e em que momento a pessoa com deficiência será informada pelo resultado da perícia médica?

IMESC:  O laudo será enviado pelo perito, via sistema, ao SIVEI.

6º – Diário PcD –   Qual o prazo de validade dos ‘documentos médicos que atestem a condição de saúde’ que poderá ser indicado no momento do agendamento da perícia? Serão aceitos ‘laudos’ emitidos por profissionais credenciados – especificamente – ao Detran?

IMESC:  não há prazo estipulado no edital e no termo de referência publicado.

7º – Diário PcD – A Secretaria de Justiça/IMESC e SEDPCD já foram informadas da Portaria – Inquérito Civil, instaurado pelo Ministério Público, através da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público Social da Capital?

IMESC: Sim. O IMESC prestará as informações solicitadas,  visto que somente tem como encargo a realização do laudo pericial.

OPINIÃO DO DIÁRIO

O que fica mais certo – a cada dia que passa, que as autoridades paulistas não sabem o que estão fazendo e a cada ação, prejudica ainda mais as pessoas com deficiência.

Registro minha admiração a alguns profissionais que integram a equipe do governo, assim como a Secretaria da Fazenda, da Justiça, da Pessoa com Deficiência e IMESC. Mas posso garantir que quem está com a ‘caneta na mão’, não tem ideia do que está fazendo. As decisões tomadas até agora, desde 2019, quando criaram o PL 529, foram de pessoas imbuídas em ‘tirar o pouco de benefício’ que foi garantido ao universo PcD.

Posso garantir, depois de tudo o que estamos trabalhando sobre a ‘novela mexicana’ do IPVA de 2022 que a cada dia temos mais assuntos e pautas, para um trabalho intenso.

Só espero que todos os responsáveis por essas decisões, possam, lá na frente, ter a consciência muito tranquila para acharem que não foi um ‘crime’ acusar as pessoas com deficiência de fraude, e pior ainda, tirar um pouco do “direito de ir e vir” de pessoas com deficiência.

Já para quem ainda aguarda que ‘caia do céu’ algo facilmente, sugiro que fique atento e inicie um plantão imediatamente nesta árdua batalha. Não gostaria de noticiar que daqui a pouco precisam ter dinheiro para pagar o IPVA de 2022 – com todos os Acréscimos Legais e ainda ter a surpresa da conta chegar do IPVA de 2021.

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