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Ministério Público também quer explicações da Prodesp sobre IPVA/PcD 2022 em SP

Ministério Público também quer explicações da Prodesp sobre IPVA/PcD 2022 em SP

Após a instauração de Inquérito Civil, solicitando informações de diversas autoridades do Governo Estadual, agora o Ministério Público quer explicações da Prodesp. Carlos André de Maria de Arruda, Diretor-Presidente da Prodesp tem o prazo de 30 dias para responder ao MP

O Ministério Público de São Paulo, através da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, se manifestou novamente sobre “o inquérito foi instaurado para apurar supostas responsabilização de agentes públicos do Governo do Estado de São Paulo por atos dolosos de improbidade administrativa, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade de natureza pública, em possível transgressão do sistema jurídico vigente, composto por normas supralegais e princípios estabelecidos na Constituição Federal, em auferir vantagem patrimonial indevida, ao cobrar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no exercício de 2022, cujos valores estão suspensos, em prejuízo de interesses transindividuais das pessoas com deficiência (PcD0, que contavam com a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo em 2020 ou 2021”.

Na tarde desta terça-feira, 31, o Diário PcD teve acesso a íntegra da “expedição de ofício ao Sr. Carlos André de Maria de Arruda, Diretor-Presidente da Prodesp, com a cópia da Portaria de instauração de inquérito civil e desta manifestação, solicitando no prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o desenvolvimento pela Prodesp/Imesc do sistema de agendamento para perícia e do sistema para emissão do laudo pericial para comprovar a deficiência e seu grau, em pessoas com deficiência, para fins de isenção do IPVA-PCD-2022; bem como se a Prodesp é responsável pelo portal Sefaz/Sivei e, em caso positivo, quais falhas foram constatadas no sistema em relação à suspensão de cobrança de IPVA-PcD-2022 e quais providências adotadas”.

Ainda de acordo com o Promotor de Justiça Paulo Destro “apesar do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia) tornar público em 26 de maio de 2022, que se acha aberto o prazo de inscrição para o credenciamento de entidades médicas públicas ou privadas para a elaboração de laudo caracterizador de Pessoa com Deficiência, que será regido pela Lei Federal nº. 8.666/1993, com dispensa ou inexigibilidade de licitação, para fins de isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículo (IPVA), de pessoa com deficiência (PcD), até o presente momento, não há informações precisas e claras por parte do Governo do Estado de São Paulo, em atenção ao princípio constitucional da transparência, em suas plataformas digitais, dos serviços de credenciamento e a plataforma para agendamento das avaliações disponíveis aos interessados, dos laudos periciais para fins de isenção do IPVA-PcD-2022, que está a cargo do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), no credenciamento das clínicas que atenderão os interessados na emissão de laudos de pessoas com deficiência (PcD)”.

A PRODESP –  Empresa de Tecnologia do Estado de São Paulo é a empresa de tecnologia da informação responsável por implantar todo o sistema para a concessão do IPVA para as pessoas com deficiência em 2022. O órgão estará ligado diretamente aos prazos que foram criados pelo governo estadual para o agendamento das perícias médicas e, posteriormente, para o encaminhamento do laudo pericial para a SEFAZ/SIVEI.

ENTENDA O INQUÉRITO CIVIL

Em março deste ano o Diário PcD encaminhou a 3ª versão dos DOSSIES a Procuradoria Geral de Justiça, que destinou a ‘notícia de fato’ para a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social que inclusive realizou a oitiva do jornalista Abrão Dib, para colher mais informações e a manutenção das denúncias constantes no DOSSIE. No mesmo momento o Promotor Paulo Destro solicitou informações a Henrique Meirelles e Célia Leão, ex-Secretários da Fazenda e da Pessoa com Deficiência – respectivamente, para que justificassem as dezenas de provas de cobranças ativas do IPVA 2022 PcD.

Na Portaria/Inquérito Civil, consta que “descreve a notícia de fato os supostos óbices do Governo do Estado de São Paulo à concretização dos interesses transindividuais vinculados aos direitos das pessoas com deficiência (PcD), em dificultar, com imposições administrativas, a concessão do direito à isenção do IPVA”.

Determinou o MP que fosse oficiado a Henrique Meirelles, Ex-Secretário da Fazenda; Célia Leão, Ex-Secretário dos Direitos PcD; Carlos Augusto Gomes Neto, Auditor Fiscal da Receita Estadual; Talita Barros Cozzatti, Supervisora Fiscal do IPVA da Secretaria da Fazenda; Marcos Ivan Benevides Marcheti, Diretor Adjunto da Secretaria da Fazenda; Helio Fumio Kubata, Coordenador Adjunto da Administração Tributária do Estado de São Paulo; Diretor-Presidente do CADIN ESTADUAL e Superintendente do IMESC para conhecimento da Portaria de instauração de inquérito civil, solicitando informações no prazo de 30 (trinta) dias, bem como informações sobre as denuncias apresentadas pelo Diário PcD e quais tipos de fraude foram detectadas envolvendo pessoas com deficiência e a isenção do IPVA reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda em 2020 ou 2021.

Ao Superintendente do IMESC ainda foi solicitado informações sobre a realização da avaliação pericial em pessoas com deficiência e emissão de laudos periciais; bem como o desenvolvimento dos serviços de credenciamento de clínicas, entidades e associações e a plataforma de agendamento das avaliações, no prazo de 30 (trinta) dias.

O MPSP também requereu informações à Comissão Intersecretarial e ao Grupo de Trabalho, porque representantes de entidades da sociedade civil na promoção de medidas e exercício plena na defesa de pessoas com deficiência estariam sendo preteridos na participação de reuniões de trabalho, restringindo a inclusão social e a cidadania ampla e efetiva, violando direito assegurado no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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