O Governo Estadual de João Dória/Rodrigo Garcia teve muita pressa para aprovar a redução do IPVA para as locadoras de veículos em SP. Mas não conseguiram – até agora, regulamentar a isenção do IPVA para as pessoas com deficiência.
OPINIÃO DO DIÁRIO PcD
Todos precisam lembrar dos primeiros capítulos da ‘novela’ para a isenção do IPVA de 2022 para as pessoas com deficiência. Tudo o que está ocorrendo em 2 de junho foi gerado em dezembro de 2021. Isso significa que já se passaram 6 (seis) meses – ou melhor, um semestre, e o governo paulista ainda não conseguiu devolver os direitos ao segmento PcD.
Vamos relembrar.
Em menos de uma semana, o PL 868/2021 chegou a ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e foi aprovado. O projeto foi publicado em Diário Oficial no dia 9 de dezembro e em 15 de dezembro foi aprovado pelo plenário do parlamento estadual. Nele, o governo colocou o ‘jaboti’ – que foi as locadoras de veículos de SP e dizia que o foco principal era a devolução da isenção do IPVA PcD.
Para as locadoras, Dória/Rodrigo Garcia reduziu o percentual de alíquota do IPVA, ou melhor, “a alíquota dos veículos automotores, destinados à locação, de propriedade de locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados neste Estado, será reduzido a 1%”. Antes, o percentual era de 4%.
Um presente de ‘papai noel’ para as locadoras. Era o início do pesadelo das pessoas com deficiência, com a publicação da Lei Estadual 17.473/2021 em 17 de dezembro. Para uns, tudo foi em um tempo recorde. Em menos de 10 dias o governo enviou e aprovou um projeto para beneficiar as locadoras. E as pessoas com deficiência ficaram para 2º, 3º, 4º, ………… ou sei lá até qual prioridade para conceder a manutenção da garantia dos direitos a isenção do IPVA.
Depois da publicação da Lei Estadual em dezembro de 2021, só em 1º de fevereiro o Governo Estadual fez algo, com a publicação do Decreto 66.470, que apresentava o IMESC, anunciava a suspenção dos pagamentos, criava a Comissão Intersecretarial e o Grupo de Trabalho. É bom lembrar que o Decreto surgiu após horas o ajuizamento da ACP – Ação Civil Pública do MP pedindo a regulamentação das regras para a isenção.
Nos dias seguintes vieram a Resolução SFP 05/2022, em 2 de fevereiro, que confirmava a suspensão da cobrança do IPVA 2022 e até determinava que as pessoas teriam que aguardar o resultado do novo pedido como deferido ou indeferido e, ainda, cravou o prazo até 31 de julho para o novo pedido e agendamento da perícia médica.
Já o IMESC ‘deu as caras’ em 8 de fevereiro, através de uma NOTA, com algumas informações e inclusive de que os laudos das pessoas com deficiência – obtidos externamente – teriam a validade de até 3 anos.
Perceberam como nos primeiros dias de fevereiro tudo foi muito rápido! Concluímos que a ACP do Ministério Público provocou a ‘vontade de trabalhar’ das autoridades estaduais. Mas logo passou essa ‘vontade’.
Depois, só em 10 de março publicaram a Resolução Conjunta SFP/SEDPcD 01 que constituiu o Grupo de Trabalho. Essa criação deveria ter acontecido – no máximo até 16 de fevereiro, de acordo com o que previa o Decreto 66470 de 1º de fevereiro. Começamos a perceber o ‘efeito tartaruga’.
Daí foi quase mais um mês de total silencio até a publicação da Resolução SFP 25 em 6 de abril, que criou a Comissão Intersecretarial – também prevista no Decreto 66470 de 1º de fevereiro.
O Governo Estadual não conseguiu nem mesmo nomear – no prazo previsto por eles mesmo, o Grupo de Trabalho. Foram mais de 40 dias para encontrar os nomes. Mas, enfim.
Depois publicaram a Portaria SRE 30, só em 18 de abril, que trazia o regramento para a isenção IPVA 2022 e alterava a Portaria CAT de 27/2015. Mas de nada valeu a tão esperada “Portaria CAT”. Permaneceram as incertezas e dúvidas.
Agora em maio, coincidência ou não, horas após a instauração do Inquérito Civil pelo MP – Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, o IMESC publicou o Edital IMESC 01, em 26 de maio, para o credenciamento de quem tem interesse em fazer as novas perícias médicas. Foram quase 90 (noventa) dias para a publicação do Edital. Isso porque o IMESC pertence a Secretaria de Justiça, que deve ter alguns advogados como integrantes do quadro de funcionários.
Temos, portanto, duas situações: para as locadoras de veículos, tudo foi resolvido em menos de 10 dias e para as pessoas com deficiência as atitudes só acontecem após as cobranças ‘eficazes’ do Ministério Público.
Qual e quando será a próxima motivação para o governo de João Dória/Rodrigo Garcia trazer mais inseguranças e incertezas para o segmento?
Longe de querer desmerecer qualquer outra unidade da Federação, mas a ‘locomotiva do Brasil’ – como é conhecido o Governo de São Paulo está demonstrando a lentidão de uma ‘tartaruga’ quando se trata de devolver os direitos as pessoas com deficiência.
Que venha o próximo capítulo desta ‘novela’ tão triste para o segmento PcD. Que a isenção seja concedida, sem prejuízos para aqueles que realmente merecem.