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Prodesp informa Ministério Público sobre agendamento de perícias no IMESC

Prodesp informa Ministério Público sobre agendamento de perícias no IMESC

#PRATODOSVEREM: Quadro com cores escuras ao fundo! Do lado direito, com letras branca, uma logomarca e a palavra PRODESP. Do lado esquerdo, com destaque, IPVA 2022 (com letras em fundo branco): abaixo e no centro AGENDAMENTO DA PERÍCIA É ANUNCIADO! (com letras em fundo amarelo)

O Diário PcD teve acesso a mais uma manifestação no Inquérito Civil que tramita no Ministério Público de São Paulo – na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, que apura “suposta responsabilização de agentes públicos do Governo do Estado de São Paulo por atos dolosos de improbidade administrativa, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade de natureza pública, em possível transgressão do sistema jurídico vigente, composto por normas supralegais e princípios estabelecidos na Constituição Federal, em auferir vantagem patrimonial indevida, ao cobrar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no exercício de 2022, cujos valores estão suspensos, em prejuízo de interesses transindividuais das pessoas com deficiência (PcD), que contavam com a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo em 2020 ou 2021; ou ainda, em lesão ao erário, conforme documentação ofertada pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Documento SEI nº. 6343127 – p.191, em que consta a informação oficial de “que foi suspensa a cobrança de IPVA de 227 mil veículos e deferida a isenção para outros 76 mil veículos”)”.

Agora foi a vez de Carlos André de Maria de Arruda – Diretor Presidente da PRODESP (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) se manifestar no Inquérito.

Em 31 de maio o Promotor de Justiça Paulo Destro solicitou – através de Despacho, “informações sobre o desenvolvimento pela PRODESP/IMESC do sistema de agendamento para perícia e do sistema para emissão do laudo pericial para comprovar a deficiência e seu grau, em pessoas com deficiência, para fins de isenção do IPVA PCD 2022, bem como se a Prodesp é responsável pelo portal SEFAZ/SIVEI e, em caso positivo, quais falhas foram constatadas no sistema em relação à suspensão de cobrança de IPVA-PcD-2022 e quais providências adotadas”.

Na manifestação da PRODESP, que o Diário PcD teve acesso – por ser o denunciante que ocasionou a instauração da Portaria do Inquérito Civil, a Prodesp informou que “não é a responsável pelo Portal Sefaz/Sivei, que é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda e Planejamento, através de seu Departamento de Tecnologia da Informação, que age em subordinação a Coordenadoria de Tecnologia e Administração”.

Especificamente sobre a emissão de novos laudos pelo IMESC, o órgão respondeu que “a PRODESP atua com servidores de outras Secretarias de Estado para dar cabo de disponibilizar um sistema informático que possibilite a emissão de laudos para isenção de IPVA para pessoas com deficiência (PCD), projeto iniciado em 16/05/2022”.

Um fato novo passou a surgir após a manifestação oficial da PRODESP diante do Ministério Público.

De acordo com a Companhia, “ainda é possível aferir que o sistema de laudos para isenção de IPVA do IMESC, em sua primeira fase, estará liberado para o agendamento dos cidadãos interessados na primeira semana do mês de Julho de 2022, permitindo que a pessoa interessada (PCD) possa cumprir a data limite de 31/07/2022 para solicitação do protocolo da data de agendamento de sua perícia médica”.

Ainda informam ao Ministério Público que “dentro do sistema da Secretaria da Fazenda-SIVEI, o usuário pretendente, após o cadastramento do pedido, terá um link (acesso) que o levará para o sistema de laudos de isenção de IPVA do IMESC onde ele deverá efetuar em seu primeiro acesso, o cadastro de seus dados pessoais, além da confecção de login e senha para as posteriores consultas e os futuros agendamentos”.

Ainda faz parte da manifestação da PRODESP, descrição das etapas previstas no sistema:

  • Com seu acesso inicial finalizado o usuário poderá solicitar o agendamento de perícia médica.
  • O sistema ainda permitirá que o solicitante possa cancelar o agendamento e a solicitação de nova data, processo este que será permitido até o dia 31/07/2022,
  • Também será permitido ao solicitante incluir previamente ou quando solicitado pelo perito que o atendeu em perícia, documentos adicionais que possam ajudar na comprovação de sua deficiência.
  • O sistema permitirá que o solicitante possa escolher a melhor data e local para realização da perícia médica nas clínicas credenciadas pelo IMESC.
  • Após a finalização do laudo o perito irá acessar o sistema de laudos do IMESC e incluir no sistema o laudo pericial em documento PDF (não alterável) assinado digitalmente por dois peritos além dos dados necessários que o sistema SIVEI necessita receber nesta fase de conclusão, como os respectivos: código CID e grau de severidade CIF, conclusão médica se o solicitante se habilita ao processo de isenção, dados da clínica e dos dois peritos que elaboraram o laudo. Neste momento o laudo e estes dados serão enviados ao SIVEI para prosseguimento do processo de isenção, além de armazenados no sistema de laudos do Imesc.
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