#PRATODOSVEREM: Card com imagem de uma placa de trânsito ao centro, com fundo amarelo e destaque para IPVA. Ao fundo, imagens desfocadas de vários veículos com as lanternas acesas. FIM DA DESCRIÇÃO
CONFIRA A NOTA OFICIAL DA SEFAZ, ENCAMINHADA AO DIÁRIO PcD:
O Diário PcD repercutiu – com o apoio do Fabio Azevedo (da Comissão 48), logo nas primeiras horas desta quarta-feira, 20, a publicação de uma nova Resolução da SEFAZ – Secretaria Estadual da Fazenda sobre a prorrogação do prazo para o protocolo do novo pedido para a isenção do IPVA de 2022. A data limite era 30 de julho.
A prorrogação já havia sendo anunciada pelo Diário PcD, Comissão 48 e Podemos SIM PcD em função do que os servidores da SEFAZ anunciaram diante do Promotor de Justiça Paulo Destro, durante Audiência Virtual que faz parte do Inquérito Civil que apura as irregularidades nas medidas anunciadas pelo Governo Estadual para a concessão da isenção.
Confira os detalhes da publicação que saiu no Diário Oficial nesta quarta-feira, 20, na transmissão feita pelo Diário PcD nas primeiras horas desta quarta-feira, 20.
NOTA OFICIAL DA SEFAZ SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA NOVO PEDIDO
Governo de SP amplia prazo para pedidos de isenção do IPVA-PCD 2022
Estado também vai restituir imposto para os casos em que houve pagamentos pelo proprietário com a cobrança suspensa
O Governo de São Paulo ampliou, de 31 de julho para 30 de novembro, o prazo para que o contribuinte dê entrada no pedido de isenção do IPVA-PCD 2022. Para os casos em que o proprietário, mesmo com a cobrança suspensa, fez algum pagamento do IPVA 2022, o Estado vai disponibilizar a restituição do imposto até 31 de agosto. As medidas foram publicadas por meio da Resolução SFP 47/2022, na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial do Estado.
Para solicitar a isenção do IPVA 2022, o interessado, seu representante legal ou seu procurador deverá juntar toda a documentação exigida pela legislação e cadastrar o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) até 30 de novembro. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
O contribuinte que não protocolar o novo pedido de concessão de isenção até a data limite para cadastro deverá pagar o imposto relativo ao exercício de 2022 até 30 de dezembro, sob pena de exigência de acréscimo moratório e juros.
Consulta prévia
Antes de solicitar a isenção, o interessado deve consultar a situação do veículo na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. Por meio da consulta, feita pela placa do veículo, o contribuinte recebe a informação se a isenção do IPVA-PCD 2022 está DEFERIDA, SUSPENSA ou NADA CONSTA, bem como orientação das ações que poderá tomar.
A situação DEFERIDA indica que a isenção do IPVA 2022 está confirmada, não sendo necessária nenhuma ação adicional do contribuinte, que fica dispensado, inclusive, de realizar nova perícia presencial.
O interessado com a situação SUSPENSA ou NADA CONSTA deverá aguardar a abertura do sistema de agendamento da perícia pelo Imesc. Tão logo agendada, deverá fazer o pedido de isenção do IPVA-PCD 2022 no SIVEI. O acesso poderá ser realizado com o mesmo usuário e senha da Nota Fiscal Paulista. É exatamente essa etapa do processo que foi prorrogada para 30 de novembro de 2022.
Restituição e licenciamento
A Resolução SFP 47/2022 também estabelece a restituição do IPVA à PCD que teve a cobrança suspensa. O valor será disponibilizado pela Sefaz-SP até 31 de agosto. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação: os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil, bastando apresentar o documento de identidade original do proprietário com foto e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Com a suspensão do imposto até 30 de novembro, além dos veículos com a situação DEFERIDA, os que tiverem a situação SUSPENSA também poderão realizar normalmente o licenciamento do veículo.