#PRATODOSVEREM: card colorido, com destaque para a cor azul. No centro, a imagem universal do cadeirante. Do lado esquerdo, destaque para IPVA. FIM DA DESCRIÇÃO
Levantamento aponta que 87% dos processos monitorados não tiveram resultados positivos no Judiciário Paulista.
Mais uma vez o Poder Judiciário paulista tem sido o palco para embates entre pessoas com deficiência e o Governo de São Paulo em relação as isenções de IPVA.
Em 2021 o ex-governador João Dória encaminhou para a ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 868 que foi aprovado e transformado na Lei Estadual 17.473, que estabeleceu um teto para a concessão da isenção do tributo estadual.
No preâmbulo da Lei cita que a atual legislação “altera a Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá outras providências”.
Mais especificamente, em trecho do Artigo 1º determina que:
§ 4º – A isenção aplica-se:
1 – a veículo:
a) novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior ao previsto em convênio para a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas saídas destinadas a pessoas com deficiência, observado o limite de valor da isenção concedida ao ICMS;
b) usado, cujo valor de mercado constante da tabela de que trata o § 1º do artigo 7º desta lei não seja superior ao previsto no convênio mencionado na alínea “a” deste item, observado o limite de valor da isenção concedida ao ICMS;
Esse valor teto consta no Convênio ICMS nº 204, de 09/12/2021.
Desde a vigência da nova legislação, os proprietários de veículos com avaliação acima de R$ 100 mil reais não terão direito à isenção do IPVA, mesmo que tenham obtido a isenção nos anos anteriores.
Houve um descontentamento entre o segmento PcD, pois, em muitos casos, essas pessoas possuem veículos avaliados acima do teto estabelecido porque precisam de carros com porta-malas com espaço para cadeira de rodas. Automóveis com essa especificação, costumeiramente, tem um valor elevado. Por sinal, hoje o mercado quase não disponibiliza veículos deste porte para quem precisa, por exemplo, transportar uma cadeira de rodas motorizada.
A perda da isenção não foi assimilada por pessoas que estão judicializando o tema, buscando manter – mesmo que liminarmente, a isenção do IPVA através de Ações Judiciais Individuais.
Pesquisa feita por Fábio Azevedo, pesquisador de processos junto ao judiciário brasileiro, mostra que mesmo com argumentos que demonstram a necessidade de as pessoas terem um carro com valor acima do teto, 87% dos processos tiveram resultados negativos na 1º e 2º instância paulista.
No levantamento feito com EXCLUSIVIDADE para o Diário PcD, Azevedo localizou processos que tramitam nas comarcas de Americana, Atibaia, Barretos, Batatais, Birigui, Francisco Morato, Guarujá, Itu, Marília, Olímpia, Ourinhos, Praia Grande, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos e São Paulo.
Do monitoramento feito em 26 processos ajuizados, o pesquisador constatou:
Improcedentes = 23 processos
Procedentes = 3 processos
O destaque, inclusive, é para 5 processos que foram ajuizados em diferentes comarcas, que tiveram ‘sentenças improcedentes’ e “Trânsito em Julgado” certificado nos autos nas datas de 25/05, 26/06, 19/07, 21/07 e 05/08. Com isso, não cabem mais recursos, ou seja, as PCDs não conseguiram a isenção de IPVA para os seus veículos.
As informações citadas no monitoramento são decisões de mérito (que decidem o processo), sendo estas: sentenças de primeira instância e um acórdão do Tribunal de Justiça denegando a segurança em Mandado de Segurança.
Além dos processos citados acimas, também foram monitorados outros 11 pedidos de Tutelas de Urgência, os quais tiveram 9 pedidos indeferidos, 2 pedidos estão pendentes de análises e 2 deferidas.
Confira mais detalhes e comentários na transmissão feita pelo Canal do Diário PcD no YouTube!