Continua repercutindo no segmento da pessoa com deficiência a publicação do Governador Rodrigo Garcia em uma rede social na sexta-feira, 26, que “esta semana liberei a restituição do IPVA de 2021 pra todas as pessoas com deficiência que pagaram este imposto. A isenção para PcD é muito justa e, por isso, quem não teve a isenção agora será reembolsado”.
Especialistas ouvidos pelo Diário PcD apontam que o Governo não tem ‘legitimidade’ para fazer a restituição antes de trânsito em julgado do TJ – Tribunal de Justiça sobre a decisão final da ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade que busca provar que a cobrança do IPVA de 2021 foi cobrado de maneira ‘inconstitucional’ das pessoas com deficiência, pois o Governo Estadual não cumpriu o prazo nonagesimal, ou seja, não esperaram 90 (noventa) dias entre a sanção da lei 17.293/2020 e o início da cobrança do imposto.
Em julgamento do Órgão Especial do TJ – Tribunal de Justiça, acatou a ‘inconstitucionalidade’ da cobrança. Diante disso iniciou-se o prazo de recurso processual da decisão que só termina em 4 (quatro) de outubro, dois após após a votação do 1º turno das eleições 2022.
A ALESP desistiu da interposição do Recurso, mas a PGE – Procuradoria Geral do Estado ainda não peticionou abrindo mão do recurso. Se isso não ocorrer, a restituição não pode acontecer antes desse prazo.
Apesar do período de recurso finalizar em 4 de outubro – e mesmo o Governo não recorrendo, o judiciário não tem prazo determinado para disponibilizar o trânsito em julgado.
Diante disso, a COMISSÃO 48 e PODEMOS SIM PcD resolveram APELAR para que Rodrigo Garcia determine que a PGE peticione no processo também abrindo mão do prazo de recurso.
“Sugerimos que todos copiem o texto que foi produzido e publiquem o maior número de vezes nas redes sociais do Governador Rodrigo Garcia”, afirmou Sandra Saltini, coordenadora do PODEMOS SIM PcD.
Já para os integrantes da Comissão 48 “é necessário que todos façam parte dessa campanha. Estamos pedindo somente que o Governador cumpra com aquilo que ele mesmo publicou nas redes sociais”.
A sugestão é que as pessoas copiem e colem o texto abaixo e publique nas redes sociais do governador Rodrigo Garcia.
Segue o modelo do texto:
Senhor Governador, em relação à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que tramita no Órgão Especial do TJ/SP, sob o nº 2006601-56.2021.8.26.0000 que julgou inconstitucional a cobrança do IPVA para as PCDs, referente ao ano de 2021, já houve manifesto em suas redes sociais falando da restituição dos valores.
Acompanhando vossa postura, a Mesa Diretora da ALESP, após interpor Recurso Extraordinário, peticionou na ADI requerendo a desistência do Recurso, pedido este que já foi apreciado e homologado pelo Presidente do TJ/SP.
Nós, Pessoas com Deficiência, respeitosamente solicitamos vossa intervenção junto a PGE para que também peticione, renunciando ao prazo de interposição do Recurso, abreviando a Certificação do Trânsito em julgado de uma causa sensível a tantos cidadãos.
Certos de sermos atendidos, aguardamos a providência.
Redes sociais do Governador Rodrigo Garcia:
WhatsApp (11) 9 1236-4545
Sr Governador, sobre o processo do TJ nº 2006601-56.2021.8.26.0000 da isenção de IPVA 2021 para as PcDs, já houve manifesto em suas redes sociais falando da restituição dos valores.
Por favor, peça ao PGE a desistir do processo.
Gratos