A determinação da restituição foi definida através RESOLUÇÃO SFP- 47, que alterou a Resolução SFP 05/22, que prevê no parágrafo único que “o valor, total ou parcial, do IPVA relativo ao exercício de 2022, cujo pagamento esteja suspenso conforme o artigo 1º e que tenha sido recolhido pelo contribuinte, será disponibilizado para restituição até 31 de agosto de 2022”.
O Governo do Estado de São Paulo começou na quinta-feira, 1, liberar nas agências do Banco do Brasil o valor referente a restituição de IPVA 2022 para as pessoas com deficiência que efetuaram – em princípio – teriam feito o NOVO PEDIDO junto ao SIVEI e estaria com o ‘status’ de SUSPENSO ou DEFERIDO.
Mas o segmento foi surpreendido quando também recebeu a restituição – inclusive – sobre o valor pago proporcional, ou seja, em relação aos valores pagos de veículos avaliados entre R$ 70 e R$ 100 mil reais.
O valor vem sendo ‘restituído’ de acordo com o que as pessoas com deficiência pagaram.
Mas, com EXCLUSIVIDADE, o Diário PcD apurou que a restituição também está disponível até mesmo para quem não fez o NOVO PEDIDO no SIVEI.
Em NOTA OFICIAL a SEFAZ informa que “assim todos os veículos que estavam suspensos da obrigação de pagamento do IPVA/22 e que recolheram o imposto terão direito à restituição independentemente de novo pedido no SIVEI”.
De acordo com as informações, a restituição para quem NÃO FEZ O NOVO PEDIDO está fundamentada na “Resolução SFP 5/22 com alterações pela Resolução SFP 47/22 dispõe em seu artigo 3º-A parágrafo único: O valor, total ou parcial, do IPVA relativo ao exercício de 2022, cujo pagamento esteja suspenso conforme o artigo 1º e que tenha sido recolhido pelo contribuinte, será disponibilizado para restituição até 31 de agosto de 2022”.
Em Resolução da SEFAZ consta que “fica suspenso o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo ao exercício de 2022 de um único veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021”.
Com isso, aqueles que não fizeram o NOVO PEDIDO junto ao SIVE e que pagaram algum valor do IPVA de 2022, proprietários de veículos avaliados até R$ 100 mil podem ter a restituição.
O Diário PcD levantou essa informação com pessoas com deficiência de diferentes regiões do estado. Em seguida solicitou NOTA OFICIAL da Sefaz, e agora, com essa informação, vai continuar levantando se o Governo realmente fará essa devolução.
“Precisamos deixar um alerta: as pessoas que estão recebendo essas restituições precisam entender que o IPVA não foi DEFERIDO. As cobranças estão suspensas, mas para garantir uma situação definitiva, terá que fazer o agendamento e as perícias junto ao IMESC – que ainda é uma incógnita. Sugerimos que pensem antes de dispor do valor da restituição, pois a situação ainda depende de resultado final, com o DEFERIMENTO da isenção, que ainda não tem data para acontecer”, comentou Abrão Dib, editor do Diário PcD.
A restituição ficará disponível nos próximos dois anos nas agências do Banco do Brasil, para quem tiver interesse em receber.
O contribuinte que cumprir os requisitos previstos pelo Governo Estadual para a restituição deve apresentar
– Documento de identificação com foto RG ou CNH
– Documento do veículo onde conste Renavam e placas
– É conveniente ter os comprovantes dos pagamentos feitos em relação ao exercício de 2022.
As pessoas com deficiência devem se identificar aos Atendente que ficam no saguão do Banco e pedir para que confiram toda a documentação que comprove a identificação pessoal e do veículo.
Em seguida deve solicitar a senha para ir ao caixa do Banco do Brasil.
De acordo com o que o Diário PcD apurou, para facilitar que o caixa encontre a informação, sugira que utilizem códigos para chegar à Restituição:
PAG – opção 11 / opção 13 / opção 41 – Restituição de IPVA
Para consultar se tem mesmo a restituição e qual é o valor, fale com a SEFAZ pelo (11) 2450.6810