O humorista Leo Lins, recentemente demitido do SBT – Sistema Brasileiro de Televisão depois de fazer comentários e ‘piada’ de uma criança com hidrocefalia, foi recentemente condenado pelo TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 44 mil por ter ofendido a mãe de um jovem autista em uma rede social. Cabe recurso.
Adriana Cristina da Costa Gonzaga ajuizou uma ação em 2020, quando a ex-namorada do humorista publicou um vídeo em uma rede social no qual chamava Leo Dias de “meio autista”. O comentário gerou revolta nas redes sociais.
Adriana procurou Leo Lins e pediu para que ele aconselhasse “sua namorada a se retratar. Autismo não é adjetivo”. O humorista respondeu a autora da ação com mensagens ofensivas e ainda fez chacota da situação nas redes sociais com comentários ofensivos. Ainda segundo a ação, os seguidores de Leo Lins também passaram a enviar mensagens preconceituosas e ofensivas.
Leo Lins chegou a argumentar que a mensagem era direcionada somente a Adriana, porém, a juíza da ação alegou que “a mensagem enviada por Aline já era agressiva e atingiu quem defende uma causa (e não provocou qualquer reação por parte do réu). Instado, então, pela autora a pedir a retratação da namorada, ao invés de refletir sobre o tema, reconhecer o erro e demonstrar que pode se sensibilizar por quem enfrenta dificuldade, o demandado se valeu de agressão verbal [….]”, afirmou.
“No caso, o réu ofendeu a autora e demonstrou desprezo por uma parte da sociedade, revelando (sem nenhuma justificativa)”, continuou.