Em recente despacho do Promotor de Justiça Wilson Tafner, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Pessoa com Deficiência, órgãos estaduais, como o Imesc – Instituto de Medicina Social e de Criminologia e a SEFAZ – Secretaria de Economia e Fazenda, tem o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar explicações sobre o impasse que envolve a exigência de nova perícia médica pelas pessoas com deficiência, de acordo com o modelo de laudo de Avaliação Biopsicossocial publicado pelo Instituto, assim como detalhes da ação da Secretaria para apresentar saídas do impasse criado com a exigência da nova legislação paulista.
Para o promotor “com relação à questão dos critérios utilizados pelo IMESC para apresentar o novo modelo de laudo de avaliação das pessoas com deficiência, bem como informações sobre o credenciamento de clínicas e médicos para realizar a perícia nas pessoas com deficiência, há efetivamente a necessidade de que tal Órgão apresente novos elementos para que esta Promotoria possa apurar eventuais irregularidades em tal procedimento”.
Sobre o pedido de informações para a SEFAZ, consta no despacho que o Diário PcD teve acesso – por ser o denunciante, “é imperioso salientar que esta Promotoria já apura eventual necessidade de regulamentação e cumprimento das disposições do artigo 2º e §1º da Lei nº 13.146/2015, para fins da avaliação biopsicossocial, multidisciplinar, de pessoas com deficiência pela SEFAZ, no qual foi solicitado ao referido Órgão Estadual informações sobre: a-) os regramentos/exigências existentes (atos/portarias/modelos/convênios, etc) em relação à realização/apresentação de laudos/avaliações para a comprovação da condição de pessoa com deficiência para fins de apreciação de concessão de isenções/benefícios fiscais pelo Estado; b-) o critério que adotado para referidas avaliações em face do disposto no artigo 2º, § 1º da Lei nº 13.146/2015; c-) a existência de órgão público/conveniado para, quando necessário, realização de avaliação biopsicossocial, multidisciplinar, nos termos da referida norma legal”.
Outro ponto que se destaca na manifestação do MP “já a questão concernente à necessidade de nova avaliação de pessoas com deficiências permanentes, que tiveram a isenção de IPVA reconhecida em anos anteriores, as quais, no entendimento do Representante, deveriam ter tido automaticamente reconhecido o benefício tributário, sem a necessidade de recadastramento, há a necessidade de que sejam colhidos novos elementos perante a Secretaria da Fazenda e do Planejamento. Isso porque, em princípio, não há razão para que uma deficiência permanente, anteriormente reconhecida pela Administração Pública Estadual, não possa ser considerada para os anos subsequentes, visto esta ser uma situação factual que dificilmente terá alguma alteração. Dessa forma, mostra-se, em tese, desarrazoada a exigência de uma nova avaliação de contribuintes com deficiências permanentes”.
Diante do que foi exposto pelo Diário PcD, com o que foi publicado no Despacho do Promotor Wilson Tafner, já está correndo o prazo de 20 (vinte) dias para que os órgãos se manifestem.
O Diário PcD – como denunciante, já apresentou novas e atualizadas informações ao Ministério Público, apontando a continuidade do impasse pela definição da isenção do IPVA 2022 para as pessoas com deficiência.