** Por: Geraldo Nogueira
A ideia de celebrar o dia nacional de luta das pessoas com deficiência (PcD), surgiu do movimento social e as comemorações ocorrem desde o ano de 1982, tendo a data sido oficializada pela Lei nº 11.133/2005. A escolha do dia 21 de setembro se deve à proximidade com o início da primavera e por coincidir com o dia da árvore, numa referência representativa do nascimento das reivindicações por cidadania e igualdade de oportunidades para as PcD. No entanto, no âmbito do estado do Rio de Janeiro as conquistas têm sido insuficientes, vejamos.
O Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE), encontra-se desarticulado e sem qualquer apoio estrutural por parte do Estado. A Lei nº 2.525/96, que criou o CEPDE, determinou sua alocação no Gabinete da Casa Civil. Porém, o Estado sequer fez as indicações dos representantes estaduais para compor o conselho, impedindo o exercício de sua ação primordial de propor e monitorar as políticas públicas estaduais voltadas para pessoas com deficiência.
Em relação a execução prática da política destinada para o segmento, o Estado conta com uma antiga superintendência na Secretaria de Desenvolvimento Social. Mas a vacância do cargo por quase um ano, sequer provocou a indignação no movimento de luta das PcD, uma vez que ninguém notou essa ausência, visto que sua existência não registra qualquer ação em benefício do segmento.
A Casa da Inclusão, criada com o propósito de promover efetiva inclusão no mundo do trabalho para as PcD, tem suas ações limitadas a um balcão de empregos, necessitando de maior apoio da gestão pública para alcançar sua finalidade. Outra falha que aguarda uma solução para a Casa da Inclusão, é sua localização, uma vez que sua instalação, apesar de ser acessível e bem apresentada, encontram-se sediada em local de difícil acesso para o usuário que não disponha de condução própria, dificultando a chegada de pessoas com mobilidade reduzida.
Uma última observação vai para a criação da Subsecretaria de Cuidados Especiais, cuja responsabilidade transita, não só pelas demandas da pessoa com deficiência, mas também pelas políticas dirigidas aos dependentes químicos. Aliás, diga-se de passagem, os temas não têm qualquer similitude na adoção de políticas, a exceção do repasse de recursos para centros de reabilitação, pois que ambas as políticas devem manter centros especializados na reabilitação para o indivíduo afetado, seja por dependência química ou por uma deficiência. Nada obstante à sua criação, a Subsecretaria ainda não mostrou a que veio.
Mas qual deve ser o papel de um órgão gestor de políticas para PcD?
A partir da garantia legal, os direitos precisam ser materializados, ou seja, assegurados a todas as pessoas de forma universalizada, como prevê a Constituição. Todavia, no Brasil, a partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, as questões relacionadas ao segmento deram uma grande virada paradigmática, na qual o viés da política assistencialista vem sendo substituído por direitos humanos. O deslocamento das políticas da PcD para o campo dos direitos humanos, provocou o surgimento de órgãos próprios para gerir a temática da deficiência, mas como complemento do modelo tradicional e não a partir de uma mudança estrutural na organização dos governos. Assim, ao mesmo tempo em que surgem órgãos gestores como uma nova proposta de organização da política, estes se estabelecem em uma dinâmica existente e consolidada de gestão pública, daí o grande desafio em promover a transversalidade das políticas para pessoas com deficiência, como papel essencial destes órgãos de gestão.
- * OPINIÃO – reflete a posição do autor.
- ** Geraldo Nogueira é Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência OAB-RJ
- E-mail: cdpd@oabrj.org.br