A obra reúne artigos de especialistas que participaram de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a (in)constitucionalidade do Decreto 10.502/2020, que busca retroceder com a criação de escolas segregadas para crianças e adolescentes com deficiência
Em setembro de 2020, diante de tantas batalhas enfrentadas no campo dos direitos das pessoas com deficiência, o governo federal publicou o Decreto nº 10.502/2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE).
Esse ato prevê a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em classes e instituições separadas dos demais estudantes, colocando em risco os direitos assegurados em tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal.
Diante de tal retrocesso, a Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva tem se mobilizado em defesa da inclusão e lançou, em Brasília, no dia 22 de setembro, o livro “Pela Inclusão: os argumentos favoráveis à educação inclusiva e pela inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020”.
Com prefácio assinado pela procuradora regional da república e uma das pioneiras na defesa da educação inclusiva, Eugênia Augusta Gonzaga, a publicação reúne artigos com argumentos jurídicos e pedagógicos favoráveis à educação inclusiva escritos por organizações, militantes, juristas e pesquisadores com e sem deficiência.
Esses autores participaram, em agosto de 2021, em audiência pública no STF no julgamento da ADI 6.590/DF, que questiona a constitucionalidade do referido Decreto. Atualmente, os efeitos da nova política estão suspensos, mas sua confirmação ainda está pendente de decisão final da Suprema Corte. Neste momento, a ação aguarda o posicionamento da Procuradoria Geral da República – PGR.
A Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva é composta por mais de 50 organizações que se uniram em defesa da efetivação do direito à educação inclusiva no Brasil, reconhecendo que todas as crianças e adolescentes têm o direito de acessar, permanecer e aprender na mesma escola, independentemente de sua condição, ou seja, de ter ou não uma deficiência.
“O livro reúne diversos argumentos que partem da mesma premissa intransponível: educação inclusiva é preceito constitucional que não podemos abrir mão. A escola é o primeiro espaço de interação e participação social. Sem educação inclusiva não há inclusão de pessoas com deficiência. Este direito foi reconhecido nas Nações Unidas e incorporado no ordenamento jurídico brasileiro no mais alto grau hierárquico, não cabendo ao Executivo promover retrocessos”, declara Laís de Figueirêdo Lopes, coordenadora da Frente Jurídica da Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva.
Em outubro de 2021, em defesa do Decreto, o então ministro da Educação, Milton Ribeiro, chegou a dizer em entrevista que estudantes com deficiência “atrapalham” o aprendizado de outros alunos.
A publicação foi elaborada com a garantia do direito à acessibilidade e esta disponível no site do Instituto Alana nos formatos: PDF acessível, ePub e versão audiovisual, com narração e interpretação em Libras. – https://alana.org.br/