O uso da cannabis medicinal tem sido cada vez mais utilizado para o tratamento de diversas doenças. Porém, a regulamentação restritiva no Brasil dificulta o acesso a esses produtos. Por isso, a Remederi, farmacêutica brasileira com o propósito de promover qualidade de vida por meio do acesso a produtos, serviços e educação sobre a cannabis medicinal, explica o passo a passo para solicitar os medicamentos pelo SUS e pelos planos de saúde.
A legislação atual proíbe o cultivo e a produção cannabis no país. Entretanto, a importação e a comercialização de medicamentos são permitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por isso, o custo costuma ser mais elevado, pois é necessário converter o real para a moeda do país que fornece o insumo.
Atualmente, existem algumas formas diferentes de ter acesso aos medicamentos extraídos da planta no Brasil. No caso de compra direta do produto, são obrigatórias a prescrição detalhada por médico e a autorização de importação, que pode ser obtida no portal gov.br. São indispensáveis, também, CPF e o comprovante de endereço para liberar o medicamento na Receita Federal e na Anvisa, quando chegar no país.
No caso de pedido para o SUS ou ao plano de saúde, Além dos documentos normais, serão necessários laudos médicos, exames, negativa do SUS ou do plano, comprovantes de renda e orçamento dos produtos que serão analisados por um juiz. A autoridade decidirá se o paciente necessita de fato do medicamento e, assim, conseguir a decisão judicial ordenando o fornecimento.
De acordo com o advogado e sócio da Remederi, Dr. Dalton Marquez, hoje é comum alguns planos de saúde custearem o tratamento com um pedido administrativo simples, não sendo necessária uma ação judicial. “É uma mudança relevante e recente. É importante que o paciente entenda quais são os seus direitos e tenha um apoio jurídico para viabilizar o acesso a esse tipo de tratamento”, explica.
O tempo para a liberação em caso de judicialização pode variar dependendo do caso. Há de se considerar o andamento da ação no fórum, a organização prévia dos documentos, elaboração do laudo médico e se o processo é contra o plano de saúde ou SUS. Deve haver um pedido liminar, pois existe perigo para saúde do paciente caso haja demora no início do tratamento, o juiz deverá ordenar de imediato o fornecimento, até que o processo seja concluído.
Segundo um estudo da BRCann (Associação do setor), de 2019 a 2021, a despesa da Secretaria de Saúde de São Paulo subiu em 455% com as ações judiciais de pacientes que obrigam o estado a bancar os tratamentos com remédio à base de cannabis.
De acordo com Fabrízio Postiglione, CEO da Remederi, qualquer médico ou dentista pode prescrever canabinoides, de acordo com a necessidade patológica do paciente. “É fundamental pesquisar, estudar e adequar sua técnica para utilizar essa ferramenta benéfica na prática clínica. O conhecimento sobre os trâmites legais é essencial tanto para o profissional da saúde como para a pessoa que fará o uso do produto”, explica.