- Por Lia Crespo
No dia 21 de dezembro de 2020, a maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão liminar do ministro Dias Toffoli que suspendeu a eficácia do Decreto nº 10.502/2020 [1], que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, assinado em 30 de setembro de 2020, pelo presidente Jair Bolsonaro. Para o julgamento definitivo, foram solicitadas informações ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
Basicamente, o Decreto nº 10.502/2020 explicita que a educação especial seja considerada uma modalidade de ensino em si, que pode substituir o ensino regular, e ser oferecida em escolas e classes especiais. O decreto flexibiliza o sistema educacional para que ofereça classes e escolas bilíngues, isto é, com aulas em português e em Língua Brasileira de Sinais (Libras). E ainda deixa claro o direito dos pais de ter a liberdade de escolher, entre a escola inclusiva e a especial, aquela que consideram mais adequada às condições seus filhos.
Ao pretender substituir a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, vigente desde 2008, o Decreto nº 10.502/2020 despertou o repúdio e a ira de todos que entendem a educação especial como ações e atividades que devem ser oferecidas no contraturno da escola inclusiva, de modo complementar e não substitutivo às atividades essencialmente pedagógicas desenvolvidas, exclusivamente, pelo ensino regular realizado na sala de aula comum.
Para a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (Ampid), o Decreto nº 10.502/2020 “fere o compromisso internacional assumido pelo Brasil ao assinar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que dispõe sobre direitos humanos; violenta o sistema jurídico brasileiro no qual a referida Convenção está incorporada com o status de norma constitucional que obriga e estabelece o sistema de ensino inclusivo em todos os níveis, único modelo que atende aos princípios e disposições nela contidos, corroborando com o que está disposto em nossa Carta Magna. Significa dizer que o Decreto nº 10.502/2020 deve ser declarado inconstitucional e expurgado da legislação brasileira, com a maior urgência possível.”[2]
A Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FEUSP), em manifesto pela imediata revogação do Decreto nº 10.502/2020, afirma que ele “já nasce obsoleto e em franca oposição às evoluções democráticas alcançadas nos debates internacionais”, pois entra “em frontal contradição com os marcos legais brasileiros”. [3]
Em defesa do Decreto nº 10.502/2020, Nídia Regina Limeira de Sá, diretora de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência do Ministério da Educação, garantiu que o documento foi fruto de um amplo debate feito por meio de muitas reuniões, audiências e consultas públicas, ocorridas desde 2016, com a participação de pais, profissionais da área e organizações, sobretudo aquelas que atendem os casos mais graves de autismo, que passaram a questionar se a política de inclusão total atende de fato todas as necessidades de todas a pessoas com deficiência.[4]
Benéfica para a maioria, não para todos
Em entrevista ao Vida Destra, o professor Lucelmo Lacerda, 38 anos, historiador, mestre em História pela PUC-SP, doutor em Educação pela PUC-SP, com Pós-Doutorado em Psicologia pela UFSCar, e pai de um menino autista de 13 anos, afirma que “os estudos estrangeiros indicam que a educação inclusiva é benéfica para a maioria das pessoas com deficiência, não para todas, podendo ser até prejudicial para uma pequenina parte delas”.
Em 2018, a professora Maria Cláudia Santana Régis, com mestrado e doutorado em educação especial pela Universidade de São Paulo (USP), apresentou um documento técnico ao Conselho Nacional de Educação (CNE), no qual informa a existência de ações judiciais na área da educação especial. Em 2017, na Bahia, havia 228 processos ajuizados de pais reclamando que seus filhos, apesar de matriculados em escolas inclusivas, sofriam um processo de exclusão, sendo deixados de lado, em classes regulares. Muitos pediam mais vagas em escolas especializadas. A professora citou também a situação em Goiás, onde, em 2018, as juntas de conciliação atenderam 152 ações e 744 autos extrajudiciais referentes a falta de professores especializados, recusas de matrícula, maus tratos e situação de exclusão de alunos com deficiência dentro de salas de aula em escolas comuns. O documento relata também que havia muitas crianças com deficiência matriculadas no ensino público que não frequentavam a sala de aula.[5]
Em nota oficial, o Fórum Nacional de Educação Inclusiva expressa seu temor de que, ao ser aprovado, o Decreto n° 10.502/2020 pode incentivar “condutas ilegais como a negação de matrícula e a cobrança de taxas adicionais em casos de estudantes com deficiência”. O Fórum acredita que o decreto tenta “recriar espaços específicos (segregados) para a relação ensino-aprendizagem de pessoas com deficiência, prática que a legislação vigente rechaça e que a atual Política, que o MEC quer destruir, igualmente não permite”[6]. Para a diretora Nídia, do MEC, esse perigo não existe “porque o Decreto n° 10.502/2020 não se sobrepõe à legislação em vigor que proíbe a recusa de matrícula” e lembrou que as “turmas separadas podem acontecer. Não são ilegais, nunca foram”.[7]
De fato, mesmo na vigência da Política Nacional de Educação Especial de 2008, escolas e classes especiais estão previstas na disciplina educacional do País e nunca deixaram de existir, conforme demonstram dados do Censo Escolar (2019)[8], promovido anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Existem 1.762 escolas especializadas, que representam 1% das escolas de educação básica no Brasil. Dessas, 272 são da rede pública (15,45%) e 1.490 são da rede privada (84,6%).
Do total de matrículas na educação básica, incluindo escolas inclusivas e especiais, públicas e privadas, somente 2,6% são de crianças que pertencem ao público-alvo da educação especial, ou seja, 1.250.967 estudantes. Desses, 1.013.931 estão matriculados nas escolas da rede pública, frequentam classes comuns e representam 96,2% das matrículas do público da educação especial.
Uma questão de diretos humanos
Em sua nota de repúdio, a comunidade científica vinculada à Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), ao Comitê Fiocruz pela Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, ao Observatório de Educação Especial e Inclusão Educacional (ObEE) e ao AcolheDown, afirma que o Decreto nº 10502/2020 “viola um direito humano da pessoa com deficiência assegurado constitucionalmente”. Para esses cientistas, a educação inclusiva implica que “todas as pessoas têm a possibilidade de acessar e participar de um modelo de educação em comum, verdadeiramente emancipatório e igualitário, sem que seja negada a convivência cotidiana entre as pessoas com e sem deficiência na mesma escola e sala de aula.”[9]
O professor Lucelmo Lacerda, por sua vez, está convencido de que é a qualidade (ou falta dela) da própria educação inclusiva oferecida no País o que “está entre as mais graves violações de direitos humanos” das pessoas com deficiência. Para ele, “o que assistimos no Brasil é a mera matrícula na escola comum, com a oferta regular de palestras de autoajuda para os professores, que também são vítimas desse processo. Não existem avaliações de natureza científica, nem Plano de Ensino Individualizado, como se faz em todo o mundo civilizado”.
Para a Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), composta por 20 entidades da sociedade civil, não faz sentido “a justificativa do atual governo”, ao editar o Decreto n° 10.502/2020, de que o objetivo é “garantir o direito das famílias de escolherem o melhor para seus filhos” porque “não há possibilidade de escolha quando o único sistema educacional possível é o inclusivo”.[10]
No entanto, Marcos Santos, pai de criança autista, acredita que, “no papel, é linda a escola inclusiva, mas na prática, no setor público e privado, e nas várias escolas que meu filho frequentou, não funciona. Necessitaria investimentos e, com o que existe, mal atende os não deficientes”. Para a pedagoga, psicopedagoga, especialista em atendimento educacional especializado e mãe de uma criança com deficiência, Patrícia Zancheta Pernambuco, o ideal seria um modelo híbrido, no qual a “socialização deve acontecer junto aos demais alunos”, mas, a aprendizagem poderia ser na classe de atendimento educacional, onde há um professor exclusivo e tempo necessário, sem outras intervenções, para os alunos com deficiência que precisassem de mais atenção. “Sei que existem muitas resistências às salas exclusivas, mas se elas forem dentro do ambiente escolar, compartilhando os intervalos e projetos da classe comum, com certeza será muito positivo para a aprendizagem”. Ela lembra também que “a capacitação de profissionais e contratação de outros já formados para atender este público-alvo é de suma importância”. [11]
O problema é que, nesse quesito, quer seja para atender as escolas inclusivas ou as especiais, há um enorme déficit. Segundo o Censo de 2018, apenas cerca de 6% dos docentes têm formação ou fizeram algum curso de capacitação para entender questões específicas da educação especial.[12]
Único sistema educacional possível é o inclusivo
A Rede-In manifesta “intenso repúdio” ao decreto porque, “além de deturpar o conceito de inclusão, ele dispõe que determinados estudantes ‘não se beneficiam da educação regular inclusiva’”. No entender da Rede-In, isso não tem justificativa jurídica nem científica, pois, “diversas pesquisas comprovam que a inclusão escolar é benéfica para toda a sociedade, além de ser desejo da maioria da população brasileira e direito constitucional e humano de todos os estudantes, com ou sem deficiência”.
Pelo menos, isso é o que garante a pesquisa “A Escola e suas Transform(ações) a partir da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”, proposta pelo Ministério da Educação (MEC), cujo resultado, publicado em dezembro de 2014, mostrou que 81,18% dos entrevistados indicariam a matrícula na escola comum aos pais de crianças com deficiência. E 89,14% “perceberam ganhos na vida dos profissionais da educação, dos pais e estudantes que vivenciam o processo de inclusão”. De acordo com os pesquisadores, apesar de também ter mostrado “entraves, desafios, dificuldades”, o estudo revelou que “é inegável o avanço em relação à percepção e à certeza de que o lugar da pessoa com deficiência é na escola comum”.[13]
Nessa mesma linha, o documento “Os Benefícios da Educação Inclusiva para Estudantes com e sem Deficiência”, preparado para o Instituto Alana, cita diversos estudos que demonstram o melhor desempenho dos alunos com deficiência que estudam em escolas inclusivas em comparação com os que estão em escolas segregadas.[14]
Porém, para o professor Lucelmo, muitos desses estudos têm problemas metodológicos porque “os pais enviam seus filhos às escolas especiais ou inclusivas a depender do nível de necessidade de apoio das crianças, ou seja, são enviadas as crianças com dificuldades mais expressivas para as escolas especiais e aquelas com menores dificuldades para a educação inclusiva, de modo que dizer que as crianças com menores dificuldades aprendem mais e as que têm maiores dificuldades aprendem menos não diz respeito à variável ‘tipo de escola’ porque os grupos já foram estratificados antes”.
Sobre o manifesto da Rede-In, professor Lucelmo reputa ser “uma coleção de afirmações que se opõem a todas as evidências científicas disponíveis no mundo, um terraplanismo educacional completo, ainda que feito, certamente, com a melhor das intenções”. Para ele, esse é o resultado “da percepção equivocada” sobre como a educação especial “é encarada pela Academia no Brasil, que rejeita firmemente qualquer forma de estudo com o método científico sobre a temática. Por outro lado, de acordo com ele, há estudos científicos estrangeiros “bem sumarizados na obra ‘The illusion of full inclusion’[15] [A ilusão da inclusão total] e podem, sem dúvida alguma, ser extrapolados para o Brasil, caso o país use as práticas de maneira íntegra com o que está apresentado nas pesquisas científicas, ainda que com todas as adaptações culturais”.
Será que a inclusão foi longe demais?
O Fórum Nacional de Educação Inclusiva (Fonei) também repudiou o Decreto 10.502/2020, chamando-o de “decreto do isolamento social permanente, do lockdown continuado e da manutenção da invisibilidade”. O Fonei argumenta que o gestor público não pode atender “reivindicações que violam o direito indisponível, inalienável e o princípio da isonomia (…) e não pode servir para garantir direitos para apenas determinado grupo de pessoas com deficiência”.[16]
No entanto, no mundo real, existem famílias em busca de respostas para seus entes queridos que, por fazerem parte de “determinado grupo”, não podem ter seus direitos levados em consideração pelo gestor público. Ana Carolina de Miranda Teixeira, de Belo Horizonte, cuja irmã, Patrícia, com paralisia cerebral, faleceu recentemente por causa de um câncer, acredita que nem sempre as escolas inclusivas são benéficas para todas as pessoas com deficiência. Para ela, criou-se a ilusão de que todos os problemas são resolvidos “a partir do momento em que as escolas são obrigadas a aceitar crianças com deficiência. Mas, o que acontece com aquelas crianças que não conseguem acompanhar o currículo escolar? Se não há outra opção, resta a elas ficar em casa”.[17]
Será que a inclusão foi longe demais? Essa é a pergunta que a professora da Temple University, na Filadélfia, nos Estados Unidos, Alisson Gilmour, tenta responder em seu artigo “A inclusão foi longe demais? Pesando seus efeitos em alunos com deficiência, seus colegas e professores.”[18] Ela acredita que a inclusão nem sempre é proveitosa para todos, pois pesquisas científicas realizadas em salas de aula, nos Estados Unidos, apontam que, na verdade, certos alunos com deficiência são abandonados por professores e colegas da classe regular, têm seu progresso atrasado, ficam desmotivados e mais expostos aos efeitos do bullying. Ela cita a descoberta dos pesquisadores Doug Fuchs e Joe Wehby de que esses alunos podem ter um atraso de três anos em leitura, se comparados aos colegas sem deficiência da mesma classe. Por sua vez, muitos professores se sentem “desamparados” e despreparados para lidar com alunos tão diferentes em uma mesma sala de aula. Jason Fletcher, outro pesquisador citado por Alisson, descobriu, por meio de pesquisas empíricas, que ter um colega de classe com deficiências pode afetar negativamente o desempenho dos alunos sem deficiência.[19]
Nas palavras do filósofo José Ortega y Gasset, “Eu sou eu e minha circunstância, e se não salvo a ela não salvo a mim”.[20] Então, sem nunca ter estudado numa escola especial, sempre ter me beneficiado e muito da escola comum, e como militante jurássica do movimento das pessoas com deficiência, eu só poderia ser uma defensora de primeira hora da educação inclusiva.
No entanto, devo confessar que sempre tive dúvidas se, de fato, no mundo real, não haveria sequer uma exceção à crença estabelecida de que todos, desde o princípio e o tempo todo, se beneficiam da escola comum. A dúvida me assalta, especialmente, quando penso nos vários tipos de deficiência, na maneira aleatória como cada uma delas afeta cada pessoa, resultando numa miríade de possíveis limitações e potencialidades. Mas, sobretudo, a incerteza se instala quando reflito sobre a qualidade da escola comum que temos, já há algum tempo, no Brasil.
Os ânimos estão exaltados e a retórica foi mobilizada
O País investe cerca de 6% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação pública, englobando os ensinos fundamental, médio e superior. Esse valor é maior do que a média de 5,5% que os países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) investem na área.[21]
Não obstante, conforme Avaliação Nacional de Alfabetização (Ana), somente 11% das crianças brasileiras são plenamente alfabetizadas, as demais são analfabetas funcionais em menor ou maior grau. Claro que isso resulta em altas taxas de reprovação, distorção idade-série e evasão. Segundo o Censo Escolar de 2018, mais de 810 mil alunos matriculados no 7º ano, nas escolas federais, estaduais e municipais, estavam com dois anos ou mais de atraso escolar.[22]
Diante disso, não é surpresa verificar que o relatório de 2018 do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), da OCDE, o mais importante ranking mundial em educação, mostre que dois terços dos brasileiros com 15 anos sabem menos do que o básico de matemática e metade dos adolescentes dessa idade apresenta níveis abaixo do essencial em leitura e ciências.[23]
O relatório de 2018 da OCDE lança uma pista a respeito da causa dessa catástrofe. O Brasil tem um gasto público desproporcionalmente alto, em comparação com outros países, com o ensino estatal universitário. O País gasta quase quatro vezes mais com um jovem universitário do que com uma criança no ensino fundamental.[24] Apesar ou por causa disso mesmo, o Indicador de Analfabetismo Funcional (Inaf), indica que 38% dos universitários brasileiros são analfabetos funcionais.[25]
Com isso em mente, é difícil não questionar a que tipo de escola comum e regular os defensores da educação inclusiva se referem quando dizem que esse é o único lugar para todas as pessoas com deficiência e não pode haver retrocesso. Se, frequentando as escolas regulares nesse Brasil afora, os alunos sem deficiência estão nessa situação desalentadora e de dificílima reversão, qual o destino das crianças e dos jovens deficientes? Retroceder para onde?
Muitos argumentarão que, se a educação inclusiva não está dando certo, é porque ela não está sendo feita do modo adequado. Outros dirão que, por melhor que seja, a escola inclusiva nunca poderá atender a todos porque alguém precisará de outra coisa e ficará de fora. Mas, a reação ao “decreto do isolamento social permanente, do lockdown continuado e da manutenção da invisibilidade” demonstra que, sem dúvida, os ânimos estão exaltados e a retórica foi mobilizada.
As dezenas de notas de repúdio explicitam também que, no Brasil, hoje, a educação inclusiva é a corrente dominante e, praticamente, não pode ser colocada em dúvida. Pelo menos, não impunemente. Por isso, creio que não há o que temer. Ao julgar o mérito da questão, o STF, esse arauto da Justiça e baluarte da nossa democracia, certamente vai declarar o Decreto nº 10.502/2020 como definitivamente inconstitucional.
Acho que essa vitória pode ser creditada também ao movimento de pessoas com deficiência que, em apenas 40 anos, conquistou corações e mentes em favor da educação inclusiva. Finalmente, as pessoas com deficiência saíram da integração (apenas disponível aos aptos) e da segregação (a todos os outros) para entrar no mundo da inclusão total. Pelo menos, no discurso.
Notas:
[1] Leia na íntegra aqui.
[2] Aqui está o documento inteiro.
[3] Saiba mais aqui.
[4] Mais informações neste link.
[5] Acesse a matéria “Capacitismo: subestimar e excluir pessoas com deficiência tem nome”, neste link.
[6] A íntegra está neste link.
[7] Saiba mais na matéria “Governo deve publicar nova Política de Educação Especial”. Leia a matéria aqui.
[8] Mais informações aqui.
[9] A íntegra neste link.
[10] Veja a nota na íntegra neste link.
[11] Esses dois depoimentos foram postados como comentários, na matéria “Educação inclusiva: conheça o histórico da legislação sobre inclusão”, disponíveis neste link.
[12] Leia mais aqui.
[13] Para saber mais sobre essa pesquisa coordenada pelo Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que envolveu 48 municípios-polos do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade de todas as regiões brasileiras, e para a qual foram coletados 3.570 depoimentos em 96 escolas, à luz de uma metodologia qualiquantitativa denominada Discurso do Sujeito Coletivo, acesse este link.
[14] Acesse a íntegra neste link.
[15] The illusion of full inclusion: a comprehensive critique of a current special education bandwagon, ed. J.M. Kaufman and D.P. Hallahan, 1995, Pro-Ed, Austin, Texas, 362pp, ISBN 0-89079-612-2
[16] A íntegra do documento está neste link.
[17] Leia a matéria “MEC vai mudar política para alunos com deficiência; saiba o que deve ser alterado” aqui.
[18] No original, “Has inclusion gone too far? Weighing its effects on students with disabilities, their peers, and teachers”, publicado em 2018. Mais neste link.
[19] Leia mais na matéria “Um outro lado da inclusão em sala: aluno desmotivado e professor desamparado”, publicada na Gazeta do Povo. Acesse neste link.
[20] As Meditações do Quixote (tradução de Ronald Robson, Vide Editorial, 2019), primeira obra em formato de livro publicada por José Ortega y Gasset (1883-1955), em 1914.
[21] Leia mais na Gazeta do Povo, acessando este link.
[22] Saiba mais aqui.
[23] Acesse neste link.
[24] Leia na Gazeta do Povo, acessando este link.
[25] Mais informações neste link.
Lia Crespo, para Vida Destra, 16/06/2021. Sigam-me no Twitter, vamos debater o meu artigo! @liacrespo
- Lia Crespo é militante jurássica do movimento das pessoas deficientes, jornalista, com doutorado em História Social, com a tese “Da invisibilidade à construção da própria cidadania. Os obstáculos, as estratégias e as conquistas do movimento social das pessoas com deficiência no Brasil, através das histórias de vida de seus líderes” (FFLCH/USP), e mestrado em Ciências da Comunicação, com a dissertação “Informação e Deformação: A imagem das pessoas com deficiência na mídia impressa” (ECA/USP). Autora dos livros infantis “Júlia e seus amigos” e “Uma nova amiga”, que tratam de deficiência e da importância da amizade para uma sociedade inclusiva.
Fonte: https://vidadestra.org