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Lei garante os direitos de alunos com deficiência em ambiente escolar

ByJornalismo Diário PcD

nov 28, 2022
Lei garante os direitos de alunos com deficiência em ambiente escolar

Além de um espaço de aprendizagem, a escola exerce um papel fundamental na formação dos cidadãos: o de promover a integração e a socialização entre os alunos. É durante o período escolar, principalmente na fase da infância, que as regras de convívio social se tornam mais evidentes e cabe às instituições de ensino e aos educadores buscarem as metodologias mais adequadas para implementá-las.

A falta de infraestrutura e a ausência de profissionais qualificados geram impacto no sistema educacional brasileiro e interferem diretamente na qualidade do ensino. A situação ainda é mais complicada quando se refere ao acompanhamento dos alunos com deficiências.

Recentemente, uma professora foi acusada de cobrir o rosto e tampar a boca de uma criança, em uma escola, em Porto Alegre. A criança, de seis anos de idade e com TEA (Transtorno do Espectro Autista), foi vítima de preconceito e discriminação em sala de aula. O fato, além de cruel, revela o despreparo dos educadores e das escolas para lidar com alunos que apresentam problemas cognitivos, transtornos e deficiências.

Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15),também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi criada com o propósito de assegurar, entre outros aspectos, os direitos fundamentais de todas os cidadãos com deficiência, assim como garantir igualdade de condições e oportunidade, proteção em casos de discriminação, visando a inclusão social e cidadania.

Segundo Dr. Marcelo Válio, especialista em Direito Constitucional e referência na área do Direito dos Vulneráveis no Brasil, em situações como a que aconteceu em Porto Alegre, o Estado prevê punição. A legislação é farta e muito protetiva ao menor de idade com deficiência. Nesse caso, podemos interpretar a atuação da professora como criminosa, na modalidade do crime de capacitismo ou de lesão corporal, e até de crime de tortura”, explica o professor.

Meu filho sofreu discriminação na escola. Como proceder?

Para os casos de abuso e discriminação da criança, os pais devem acionar penalmente a escola através de boletim de ocorrência para apuração do fato criminoso. “Tanto a escola quanto o representante legal da escola devem ser indiciados e condenados por crime de capacitismo ou de lesão corporal dolosa e de tortura, bem como em indenização por danos morais e materiais se houver dano físico ou psíquico”, afirma Dr. Marcelo.

Afinal, a escola tem o dever de zelar pela integridade física e moral de seus alunos em sua prestação de serviços.  Caso não preste o serviço adequadamente, poderá ter o contrato rescindido e ser condenada em devolução dos valores das mensalidades pagas e indenização.

O Estado, através do Ministério Público e da Polícia Civil, tem o dever de amparo e investigação para futura punição dos envolvidos no crime de capacitismo. A pena para esses casos, de acordo com artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão, é de reclusão de 1 a 5 anos acrescida de multa, reitera Dr. Marcelo.

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