A grande dificuldade das pessoas com deficiência que buscam a isenção do IPVA em São Paulo, que estão ainda com o ‘status’ de SUSPENSO/NADA CONSTA/EM ANÁLISE é conseguir agendar a perícia médica no site oficial do IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e Cidadania.
15 homologados para todo o estado
Desde maio deste ano o Instituto disponibilizou o credenciamento de clínicas e profissionais interessados em fazer a nova perícia de acordo com um modelo de Avaliação Biopsicossocial criado pelo órgão, que ainda não existe em nenhuma outra parte do Brasil. Foram publicados em Diário Oficial apenas 15 (quinze) homologados que precisam atender mais de 32 (trinta e duas) mil pessoas. O prazo para que todos os agendamentos sejam feitos e estejam constando no SIVEI/SEFAZ é até 30 de dezembro.
Agendamentos indisponíveis
Um dos problemas é a ‘inconsistência do sistema’ pois praticamente 95% (noventa e cinco por cento) das pessoas não conseguem finalizar o agendamento. Por outro lado, falhas como o agendamento em horários de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo têm sido comum. Outro relato constante é que após o agendamento, em seguida, o contribuinte recebe um email cancelando a perícia, sem nenhuma justificativa.
Laudo impresso para família preencher
Se muitos vivem a ansiedade para o agendamento, outros ficam na incerteza de como será o momento da perícia médica. O Diário PcD já divulgou relatos de diferentes atendimentos realizados pelos homologados, inclusive, um deles entregou o Laudo de Avaliação impresso para que a família de uma criança com deficiência preenchesse o documento. Outros relatam que exames e laudos apresentados no momento da perícia não estão sendo anexados ao atendimento feito pelo médico.
Os homologados – ao pedir o credenciamento – confirmaram que “deverão possuir profissionais aptos a realizar avaliação de capacidade funcional da pessoa com deficiência pela Classificação Internacional de Doenças – CID e a Classificação Internacional de Funcionalidade – CIF, da Organização Mundial da Saúde”.
Os profissionais que devem fazer a perícia
O Responsável Técnico das clínicas homologadas deve estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, médico com registro de qualificação de especialista (RQE) com especialidades em Medicina Legal e Perícias Médicas, Medicina do Tráfego, Medicina do Trabalho, Ortopedia, Medicina Física e Reabilitação, Psiquiatria, Neurologia, Oftalmologia ou Otorrinolaringologia.
Longas distâncias para fazer a perícia
Muitas pessoas já relaram ter que se deslocar por mais de 100 km para passar pela perícia em uma das clínicas homologadas, fato que é totalmente contrário ao que determina o Edital de Credenciamento do IMESC que cita que “o candidato procederá à solicitação do agendamento de seu exame pericial, mediante a indicação do tipo de deficiência e CEP de residência no sistema eletrônico de agendamento, que estará interligado ao SIVEI, trazendo todo o histórico previamente informado do candidato e, com isso será direcionada a entidade médica credenciada mais próxima para a realização do exame pericial”.
Prazo para saber resultado da perícia
Outra dúvida de quem faz a perícia é sobre os resultados, quando e como a avaliação ficará disponível. O IMESC determinou em seu Edital que “o agendamento, elaboração do laudo pericial e entrega do laudo à pessoa com deficiência deverá ser realizada exclusivamente por meio do site da Secretaria da Fazenda. O laudo, assinado digitalmente, pelo perito será emitido imediatamente no próprio sistema”. As pessoas não conseguem identificar no SIVEI/SEFAZ nem mesmo a informação sobre o agendamento, que obrigatoriamente deve ocorrer até 30 de dezembro. Em abril deste ano, em NOTA OFICIAL ao Diário PcD a Secretaria de Justiça afirmou que após a realização da perícia presencial, os credenciados tem até 60 (sessenta) dias para disponibilizar os laudos.
Além do médico, quem mais precisa ser responsável pela perícia
Outra informação que precisa ser confirmada pelas pessoas que passam pela perícia é verificar quais profissionais atuarão durante a avaliação.
Está definido em Edital que “os exames periciais deverão ser realizados por dois profissionais, composta obrigatoriamente por profissional médico e outro profissional não médico, podendo o mesmo ser, enfermeiro, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, assistente social ou psicólogo, que resultará em apenas 1 laudo por pessoa avaliada. Os exames periciais deverão ser realizados em 2 etapas, sendo que ambas deverão ocorrer no mesmo dia, e obrigatoriamente no mesmo local. Assim, cada profissional examinador irá realizar sua avaliação pericial de forma separada, para posterior conclusão do laudo final”.
Sistema limita anexar comprovações da deficiência
O sistema desenvolvido pela PRODESP – Companhia de Processamento de Dados ao Instituto para a solicitação de agendamento também apresenta limitações para que as pessoas anexem exames, laudos e relatórios médicos durante o agendamento. O sistema estabelece um ‘limite’ do tamanho dos arquivos que impede que a pessoa apresente todos os documentos que possui.
O IMESC havia garantido que “no momento do agendamento o cidadão poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. Serão aceitos documentos médicos onde a deficiência esteja devidamente indicada, com a inclusão do CID respectivo. A relação dos tipos de documentos aceitos para avaliação pericial, são:
*Laudo emitido pelo INSS para aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição; aposentadoria para pessoa com deficiência por idade; Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), Auxílio inclusão.
*Laudo emitido por prefeitura para finalidade de Isenção Tarifária de transporte público, com a devida identificação sobre condição de deficiência e CID.
*Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre condição de deficiência e CID.
*Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, um assistente social e/ou psicólogo, de unidade prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS -, conforme Anexo IV.
* Laudo médico emitido pelo médico assistente com informações sobre condição de deficiência e CID
O Departamento de Jornalismo do Diário PcD vem recebendo diversos relatos sobre as dificuldades em agendamento e realização da perícia. Envie seus comentários para jornalismopcd@gmail.com ou WhatsApp (11) 9 9699 9955
Confira aqui o Modelo de Laudo que deve ser utilizado no momento da perícia.
Ontem eu e esposa estivemos em clínica do imesc, aos redatores podem ver com melhor profundidade, mas apesar do cadastro pra ontem o sistema estava instável e a tela para os dois especialistas não estava disponível, necessário contato pra liberar e por fim, nem cópia do laudo minha esposa recebeu e sem instrução do que fazer e acompanhar
Olá Sr. Antônio. Tudo isso está uma inexplicável confusão.