fbpx
  • qui. nov 21st, 2024

TCU avalia que pessoas com deficiência devem receber avaliação multidisciplinar pelo INSS

ByJornalismo Diário PcD

fev 27, 2023
TCU avalia que pessoas com deficiência devem receber avaliação multidisciplinar pelo INSS

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, representação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) a respeito de possíveis inconformidades no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que decorreriam da não observância da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI: Lei 13.146/2015).

“Essas balizas legais atualizaram a definição de “pessoa com deficiência” e deram destaque à necessidade de que seus impedimentos sejam avaliados sob a ótica biopsicossocial e funcional, e não mais, exclusivamente, a partir da análise médica”, disse o ministro-relator do TCU Weder de Oliveira.

O representante, o procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé (MPTCU), reportou ao Tribunal que as normas supramencionadas estabelecerem que a avaliação da pessoa com deficiência deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

No entanto, o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária e outros atos internos do INSS têm dado primazia ao modelo médico-pericial, em sentido contrário à implementação do modelo da avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência.

“A principal inovação da LBI foi a mudança no conceito jurídico de ‘deficiência’, que deixou de ser considerada como uma condição estática e biológica da pessoa, passando a ser tratada como o resultado da interação entre as barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo, informou o MPTCU, em parecer do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

Deliberação do TCU

Em resposta, o Tribunal deu provimento à representação e decidiu recomendar ao INSS que promova ajustes no texto do Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária. O objetivo é que se esclareça que a avaliação médica da deficiência é competência da Perícia Médica Previdenciária e que o exame médico-pericial é um dos componentes, entre outros, da avaliação biopsicossocial da deficiência. 

Cópia da decisão da Corte de Contas deverá ser remetida à Casa Civil da Presidência da República, a fim de que se avalie “propor ao Congresso Nacional ajustes na Lei 8.213/1991, de modo a que passe a prever a realização de perícia multiprofissional para a avaliação de benefícios por incapacidade de longa duração”, explicou o ministro Weder de Oliveira.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). O relator é o ministro-substituto Weder de Oliveira.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *