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  • qui. nov 21st, 2024

Defensoria atua contra extinção de ação que obriga Estado de SP a prestar atendimento a pessoas com autismo

Defensoria atua contra extinção de ação que obriga Estado de SP a prestar atendimento a pessoas com autismo

A Defensoria Pública de SP apresentou embargos de declaração contra sentença proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública que, atendendo pedido do Estado de São Paulo, extinguiu a ação civil pública (ACP), em fase de cumprimento, que condenou o Estado de São Paulo a disponibilizar atendimento adequado nas áreas da saúde, educação e assistência social a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em rede especializada em todo o Estado.
 
Proposta em 2000 pelo Ministério Público do Estado (MPSP), a ação civil pública teve sentença favorável em 2001 e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJSP) em 2005, tendo transitado em julgado em 2006, sem que o Estado tivesse interposto recurso.
 
A execução da sentença coletiva tramitava há mais de 20 anos, sendo que em 2014 já havia ocorrido um pedido por parte do MPSP de extinção da ACP, tendo sido negada em 2016 pelo Judiciário, cuja decisão determinou que a execução coletiva acompanhasse a implementação da política pública de autismo no Estado à luz da Lei 12.764/2012.
 
Em manifestação contrária ao pedido de extinção, o Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência da Defensoria (Nediped) argumentou que a decisão anterior não poderia ser revista com o argumento de que estaria tecnicamente equivocada com decorrente extinção da execução coletiva, sem análise do cumprimento da política pública por parte do réu. Os argumentos trazidos pela Defensoria sobre o descumprimento das obrigações da execução desta ação civil pública pelo Estado se baseiam especialmente em consulta pública respondida por mais de 4 mil pessoas, todas preocupadas com o deslinde deste processo e com a implementação das políticas públicas para as pessoas com TEA.
 
Descumprimento de sentença
 
De acordo com a manifestação, o atendimento oferecido atualmente não atende a sentença, nem a decisão que a remodelou e tampouco a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12 e Decreto 8368/14) e a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Estadual 17.158/19).
 
“A Defensoria Pública recebe constantemente em suas unidades e no Nediped reclamações de falta de apoios, especialmente de profissionais de apoio, para garantia da efetiva inclusão em classes comuns, assim, não há cumprimento efetivo desta ação civil pública também em relação à educação”, pontuaram a defensora Renata Flores Tibyriçá e o defensor Rodrigo Gruppi, da coordenação do Nediped. “Em relação à saúde, não há serviços no SUS que garantam o atendimento e nem serviços especializados conveniados, tanto que inclusive se juntou nesta ação civil pública informação sobre lista de espera nas conveniadas da região de Campinas”, acrescentaram, destacando ainda que vêm se avolumando no Núcleo reclamações de famílias de adultos com TEA por exclusão de atendimento em escolas especializadas e falta de centros-dia.
 
O MPSP também se opôs à extinção da ACP.
 
No entanto, conforme aponta no recurso a Defensoria, o juízo extinguiu a execução da ação que tramitava há 23 anos  sem considerar os argumentos da Defensoria Pública, que realizou ampla consulta pública com mais de 4 mil respostas. Diante disto, a Defensoria opôs embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar omissão e contradição, e a partir da análise da manifestação anterior da Defensoria, anular a sentença e acolher a continuidade da ação para acompanhar a política pública de autismo no Estado.
 
Referência: Ação Civil Pública 0027139-65.2000.8.26.005

Fonte: www.defensoria.sp.def.br

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