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  • qui. nov 21st, 2024

Tarcísio veta auxílio invalidez para servidores públicos com deficiência

Tarcísio veta auxílio invalidez para servidores públicos com deficiência

O Projeto de Lei Complementar nº 42 de 2019, de autoria do Deputado Estadual Major Mecca, que foi aprovado pela ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, previa “o acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria por invalidez do servidor público estadual e militar que vier a tornar-se pessoa com deficiência”. Aprovado pelo plenário do parlamento estadual, o governador disponibilizou apenas neste sábado, 18, último dia para sanção o veto a decisão sobre o tema.

De acordo com o que apurou o Departamento de Jornalismo do Diário PcD, o governo estadual vetou totalmente a proposta aprovada pela ALESP. “Não obstante os elevados propósitos do Parlamentar proponente, realçados na justificativa que acompanha a proposta, vejo-me compelido a negar a sanção à medida”.

No veto o governo estadual cita que “a proposta incide em vício formal de inconstitucionalidade também por ofensa ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, o qual prescreve que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que não ocorreu no presente caso”.

De acordo com o Deputado Estadual do Major Mecca “a Constituição Federal de 1988 estabelece como competência comum da União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, cuidar da saúde e da assistência da pessoa com deficiência pública, conforme dispõe o art. 23, II. Artigo 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Busca-se garantir aos servidores públicos e militares do Estado com deficiência física, condições de vida com dignidade, como determina a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, diploma assinado e ratificado pelo Brasil, por meio do Decreto nº 6.959, de 25 de agosto de 2009. O que se propõe não é exatamente uma novidade no ordenamento jurídico, haja vista que igual dispositivo já existe no Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991)”.

Aos beneficiários do INSS “o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.

No veto do governador Tarcísio de Freitas ele não cita se houve alguma manifestação das Secretárias dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de outras pastas que estão diretamente envolvidas.

O Deputado Estadual Major Mecca participou diretamente da campanha eleitoral do atual governador, por sinal divulgou que participou de um almoço com Tarcísio na última quinta-feira, 16, juntamente com outros parlamentares da base aliada na ALESP.

Tarcísio de Freitas já tomou medidas que envolve o segmento das pessoas com deficiência. Antes mesmo de tomar posse anunciou que transformaria a Secretaria Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência em uma Coordenaria. Após forte mobilização ele mudou de ideia e manter a pasta.

Depois vetou um Projeto também aprovado na ALESP que previa prazo indeterminado para laudos que comprovem o grau de autismo, de autoria de outro parlamentar da base.

Mais recentemente vetou o PL 597/2022 que concederia aos profissionais do Detran e SUS a condição de fazer perícias médicas nas pessoas com deficiência que buscam comprovar a deficiência para ter acesso a isenção de IPVA.

Agora, com mais esse veto, ele deve enfrentar forte manifestação de entidades de servidores públicos que aguardavam uma posição diferente de Tarcísio de Freitas.

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