Mestrando em Educação de uma universidade de Campo Grande passou pelo constrangimento de não ter intérprete de Libras durante as aulas. Ele tem um quadro de surdez profunda bilateral, comprovada por laudos médicos. Devido à falta de ação por parte da coordenação do curso, ele abriu um processo judicial no Cijus (Centro Integrado de Justiça), na última quinta-feira (23), em busca de sua inserção nas aulas.
De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o mestrando em Educação iniciou suas aulas no dia 7 de março e até o momento frequenta as aulas sem um intérprete em Libras.
No texto de abertura da ação, o autor relatou que, em 16 de março, enviou um e-mail à coordenação solicitando assistência de um intérprete de Libras, junto ao laudo médico. Entretanto, mesmo após inúmeras tentativas, não obteve qualquer resposta positiva antes do início do processo judicial.
Segundo o autor, a coordenação do curso informou verbalmente que não havia profissional disponível no quadro da instituição e que, portanto, não seria possível fornecer a ajuda requerida.
Ação judicial – O processo foi iniciado com uma ação que requer a tutela de urgência contra a universidade, em conformidade com o Decreto nº 5.626/05 e a Lei nº 10.436/2002, com o intuito de obter imediatamente um intérprete para que o autor não fosse prejudicado nas próximas aulas.
Além disso, o autor solicitou uma indenização de R$ 15 mil à universidade, por danos morais e materiais sofridos, devido ao transtorno causado pela falta de suporte necessário ao seu bom desempenho acadêmico. Uma das alegações é de que o acadêmico reside em Rondonópolis (MT), o que significa uma viagem de 500 km para frequentar o mestrado sem os recursos de acessibilidade adequados.
Enquanto aguarda a decisão judicial, o acadêmico segue frequentando o curso, que ocorre quinzenalmente, mas enfrenta dificuldades para acompanhar as discussões, tendo que se valer somente dos materiais escritos.
O caso será analisado pelo juiz responsável pela tutela de urgência, seguido por uma audiência de conciliação. O TJMS optou por não revelar o nome do estudante e o nome da instituição.
Fonte: https://www.campograndenews.com.br