fbpx
  • qui. set 19th, 2024

OPINIÃO – Decreto Legislativo 186 e Decreto Federal 6.949/2009

OPINIÃO - Decreto Legislativo 186 e Decreto Federal 6.949/2009 * Por Dr Joelson Dias
  • * Por Dr Joelson Dias

O Decreto Federal 6.949/2009 é um ato normativo editado pelo Poder Executivo federal que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (ONU, 2006).

Já o Decreto Legislativo 186 é uma norma aprovada pelo Congresso Nacional que aprova o texto da mesma Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. O Decreto Legislativo é um ato do Congresso que tem a finalidade de aprovar ou rejeitar tratados internacionais assinados pelo Brasil. Nesse caso, o Decreto Legislativo 186 aprovou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

A principal diferença entre o Decreto Federal 6.949/2009 e o Decreto Legislativo 186 é que o primeiro é um ato do Poder Executivo que promulga a Convenção, enquanto o segundo é um ato do Congresso Nacional que aprova o texto da mesma Convenção. Enquanto o Decreto Federal tem força de lei e é diretamente aplicável pelos órgãos e entidades da administração pública, o Decreto Legislativo é um ato político que apenas aprova o texto da Convenção, sem ter força de lei em si.

(*) Dr. Joelson Dias – Advogado, sócio do escritório Barbosa e Dias Advogados Associados, Brasília-DF. Ex-Ministro Substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mestre em Direito pela Universidade de Harvard. Presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da OAB.

Foi Secretário do Conselho de Colégios e Ordem dos Advogados do MERCOSUL (COADEM). Ex-integrante da Comissão Nacional de Relações Internacionais do CF/OAB, da qual foi seu Secretário em 2007-2010. Também representou o CF/OAB no Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH), no Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE). Foi Procurador da Fazenda Nacional, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e servidor concursado do Tribunal Superior Eleitoral. Foi assistente da Promotoria no Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia, em Haia, na Holanda (1997) e atuou como Consultor na Missão Civil Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA) no Haiti (1993-1994). É membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *