Um município da Serra catarinense terá que convocar uma candidata com deficiência aprovada em concurso público para o cargo de agente de autoridade de trânsito. O processo de seleção para o preenchimento de vagas ocorreu em 2016. A decisão é da Vara da Fazenda da comarca de Lages.
A autora da ação ficou na lista de classificação geral e ocupou a primeira posição das vagas destinadas às pessoas com deficiência. Ela diz, nos autos, que a validade do concurso expirou e não foi nomeada ao cargo para o qual foi aprovada. Ainda, ponderou que a ausência de destinação de uma das vagas previstas no edital inviabilizou sua nomeação e burlou a legislação que prevê a reserva de vagas em concurso público para pessoas com deficiência.
O edital previa o preenchimento de oito vagas para o cargo de agente de trânsito. Nenhuma delas foi ocupada por pessoa com deficiência. No entendimento do julgador, a candidata deveria ter sido convocada assim que a sexta vaga fosse preenchida. “A autora tem direito subjetivo à nomeação, observadas a quantidade de vagas e as regras previstas no edital, em conjunto com o disposto na legislação e na jurisprudência dos Tribunais Superiores.”
Para ser nomeada e tomar posse, a candidata, conforme os termos do edital do concurso, precisa passar por uma avaliação prévia em junta médica oficial. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Fonte: https://www.tjsc.jus.br/