O DETRAN SP emite a autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais, demarcadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade, obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.
O Detran.SP é responsável pela emissão do Cartão da pessoa com deficiência para quem mora em município NÃO integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.
Atenção!
Estacionar o veículo nas vagas reservadas à pessoa com deficiência, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.
Confira aqui se no município que você reside o Cartão da pessoa com deficiência deve ser solicitado no Detran.SP ou na prefeitura.
Baixe o link e confira mais informações: