Ações judiciais em face do poder público que pleiteiam medicamentos não incorporados nas listas do SUS podem continuar na Justiça estadual, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue definitivamente a questão relativa à competência para tramitação deste tipo de demanda. Este é o entendimento expressado pelo STJ na análise de um caso levado àquela Corte pela Defensoria Pública de SP.
No processo em questão, uma paciente precisava de um medicamento que, embora possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda não foi incorporado nas políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em razão disso, a Defensoria Pública ajuizou uma ação em face do Estado de São Paulo visando o fornecimento do medicamento. A ação foi julgada procedente em primeira instância, porém o Tribunal de Justiça paulista (TJSP) anulou a decisão, determinando a inclusão da União Federal no processo e remetendo os autos para a Justiça Federal.
Essa situação fez com que o defensor público Diogo de Almeida Lopes, responsável pelo caso, apresentasse uma reclamação ao STJ, apontando que a decisão do tribunal paulista é contrária à tese já estabelecida por aquela Corte no julgamento do incidente de assunção de competência (IAC) nº 14.
“Existe expressa determinação de que as Cortes Estaduais, nas demandas como nos autos, de fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, façam prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar. Esta determinação almeja, em suma, garantir segurança jurídica ao cidadão, previsibilidade das decisões e confiabilidade na atuação das instituições, posto que se trata de tutela de bem jurídico que salvaguarda a vida das pessoas interessadas”, apontou o defensor.
A reclamação apresentada seguiu as sugestões de atuação e o modelo de peça elaborados pelo Comitê de Precedentes Qualificados da Defensoria, que, dada a recorrência de situações semelhantes a esta, produziu orientações para a atuação de defensores/as públicos/as que se depararem como casos desta natureza. As orientações levam em consideração o monitoramento de diversas decisões da Seção de Direito Público do TJSP proferidas nas ações sobre medicamentos não padronizados nas políticas públicas do SUS.
Na análise da reclamação apresentada, a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, em decisão monocrática, reconheceu que a decisão do TJSP é contrária à orientação vinculante do STJ, firmada no IAC 14, e determinou que o processo continue tramitando na Justiça Estadual.
Fonte : Fonte: ASCOM/DPESP