Foi publicado em 16 de maio no Diário Oficial da União a Lei Federal 14.583 que “dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças, adolescentes e idosos“. A legislação é oriunda do Projeto de Lei n° 5023, de 2019 da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 490, de 2003, de autoria da Senadora Patrícia Saboya Gomes – PDT/CE.
Na legislação consta que “os Poderes Constituídos, na esfera de atuação respectiva, deverão difundir os direitos fundamentais e os direitos humanos, tais como os previstos na Constituição Federal; no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; nos Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher; na Convenção sobre os Direitos das Crianças e nos seus Protocolos Adicionais; e no Estatuto da Pessoa Idosa“.
Representantes do movimento representativo das pessoas com deficiência por todo o Brasil questionam a ausência, na edição da lei, do que prevê o Decreto 6.949 que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
De acordo com o que foi promulgado pelo Presidente Luiz Inácio, a partir da vigência da lei, constarão nos contracheques mensais dos servidores públicos federais trechos dos instrumentos que consagram os direitos fundamentais e os direitos humanos, especialmente os que se referem às mulheres, às crianças, aos adolescentes e aos idosos.
Além disso, as emissoras públicas de rádio e de televisão deverão incluir em suas programações material alusivo aos direitos fundamentais e aos direitos humanos, sobretudo os referentes à proteção das mulheres, das crianças, dos adolescentes e dos idosos.
Também haverá na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos trechos dos instrumentos que consagram os direitos fundamentais e os direitos humanos, notadamente os referentes à proteção das mulheres, das crianças, dos adolescentes e dos idosos.