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  • sex. nov 22nd, 2024

Defensoria Pública de SP garante direitos a pessoas com deficiência e seus familiares

Defensoria Pública de SP garante direitos a pessoas com deficiência e seus familiares

A atuação da Defensoria Pública de SP em favor de pessoas com autismo, consideradas pessoas com deficiência pela legislação, tem garantido seus direitos básicos e, com isso, levado mais conforto e qualidade de vida a elas e também aos familiares responsáveis por seus cuidados. 
 
Recentemente, dois casos que contaram com atuação da Defensoria paulista tiveram desfechos positivos para usuários e usuárias da instituição. 
 
No primeiro deles, uma servidora pública municipal em uma cidade no interior paulista, mãe de um adolescente diagnosticado com transtorno do espectro autista, teve garantido na justiça, por meio de uma decisão liminar, o direito à redução da jornada de trabalho em decorrência dos cuidados que precisa ter com o filho.
 
Luana (nome fictício), divorciada e sem apoio do genitor do adolescente, reside sozinha com o filho, e é a única responsável pelos cuidados diários do jovem e por levá-lo às consultas médicas e tratamentos psicossociais que realiza.
 
No pedido feito à Justiça, a Defensora Pública Mayara Rossales Machado apontou que a redução da jornada de trabalho é medida necessária para concretizar o previsto na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (tratado da ONU ratificado pelo Brasil). Além disso, apontou que a redução já é prevista para servidores públicos federais, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já garantiu a ampliação do direito à jornada reduzida a servidores estaduais e municipais.
 
“Não se pode perder de vista que o objetivo não é ‘apenas’ atender aos interesses da servidora. É, também, o de atender a um compromisso político-jurídico assumido pelo Estado brasileiro com as pessoas com deficiência e com toda a coletividade”, pontuou a defensora.
 
Na decisão liminar, o juiz que analisou o pedido considerou que “a ausência de previsão do direito à redução de carga horária para maior atenção ao filho autista não é impedimento ao reconhecimento de tal direito, porquanto se deve conferir primazia ao ideal de maior proteção ao portador da deficiência, garantindo-lhe um melhor desenvolvimento e inclusão social”. Ele também destacou o entendimento do STF em relação ao assunto.
 
Dessa forma, determinou que a jornada de trabalho de Luana seja reduzida em 50%, sem prejuízo dos vencimentos e sem necessidade de compensação. 
 
Educação
 
Em favor do filho de Luana, a Defensoria Pública também ajuizou uma outra ação, buscando a presença e o apoio de profissional especializado para educação inclusiva e atividades pedagógicas na sala de aula onde o adolescente estuda. 
 
Segundo consta na ação, a falta de professor auxiliar individualizado tem causado atraso no processo de aprendizagem, uma vez que os professores regulares não conseguem dar a atenção da qual o jovem necessita. O pedido feito também pela Defensora Mayara Rossales Machado foi baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão, entre outros diplomas legais.
 
Na análise do pedido, a juíza responsável reconheceu a necessidade de acompanhamento individualizado no ambiente escolar, e que o Estado tem obrigação de fornecê-lo. Assim, determinou que seja disponibilizado ao jovem professor/a auxiliar em sala de aula, ou profissional que desempenhe esta função.
 
Saúde
 
Em outro caso, a Defensoria Pública de SP obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão que garantiu a uma criança, que também possui transtorno do espectro autista, que o plano de saúde arque com as terapias indicadas pelo médico, mesmo que os procedimentos não estejam relacionados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 
Entre as terapias indicadas, estão a hidroterapia, musicoterapia e equoterapia, além do tratamento no método ABA (sigla em inglês para “análise do comportamento aplicada”).
 
Na ação, a defensora pública Paula Manzella Romano Valenti apontou que comunicados e normativas da ANS tornaram obrigatória a cobertura em número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo do TEA. Ela também pontuou que diversas decisões já foram concedidas pelos tribunais no sentido de reconhecer “a responsabilidade das operadoras de planos de saúde de fornecerem o necessário quando havendo indicação médica para o tratamento dos pacientes, (…) sendo abusiva a justificativa de exclusão com base na ausência do rol da ANS”.
 
Em primeira instância, o juiz responsável já havia determinado que o plano de saúde arcasse com os custos das terapias do método ABA, bem como sessões de hidroterapia, musicoterapia e equoterapia, sem limitação de quantidade, conforme indicação dos médicos que acompanham a criança. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça paulista.
 
No STJ, após recurso apresentado pelo plano de saúde, os ministros reiteraram as decisões anteriores, apontando que elas estão “em harmonia com a jurisprudência do STJ, além de observarem as normas regulamentares de regência e a atual determinação da ANS”. 
 
Campanha Nacional
 
Os direitos das pessoas com deficiência são o tema da campanha nacional temática da Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) deste ano, que tem como objetivo servir como instrumento da luta anticapacitista. O trabalho das Defensorias Públicas busca garantir às pessoas com deficiência uma vida independente e autônoma, com efetivação sem barreiras do acesso a educação, saúde, moradia, trabalho, transporte, cultura, esporte e lazer, como garantido na Lei Brasileira de Inclusão. 
 
A atuação da Defensoria Pública de São Paulo no tema vem de longa data, contando inclusive com órgão especializado dedicado à matéria – o Núcleo de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Nediped).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública de SP

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