- * Por Marta Gil
“Diversidade” lembra “Vida”, multiplicidade, flexibilidade, energia, exuberância e variedade, características estratégicas para a humanidade em épocas antigas ou atuais, em grupos informais ou em sociedades complexas.
Ainda que a Diversidade, por sua própria natureza, seja múltipla e esteja em constante mudança, podemos destacar algumas de suas características.
Igualdade ou diferença?
Somos iguais enquanto membros da família humana e perante nossa legislação. A Constituição Federal do Brasil (1988) afirma: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)”. Art. 5o.
Somos iguais em direitos e, ao mesmo tempo, diversos em idade, cor, raça ou etnia, presença de deficiência, classe social, idade, orientação sexual, identidade de gênero, entre tantas outras possibilidades.
Diversidade e Igualdade se entrelaçam: queremos que nosso jeito pessoal e único de ser seja respeitado e que o limite dado seja pautado pela legislação e pela Ética.
Equiparação de oportunidades
Como conciliar o fato de sermos diferentes, únicos e ainda garantir direitos iguais?
A resposta está na “realização da equiparação de oportunidades” (ONU, 1993, Normas para Equiparação de Oportunidades”), que significa que os serviços, atividades, informação e comunicação devem estar disponíveis para todos, inclusive para as pessoas com deficiência e outros grupos vulnerabilizados.
Portanto, as necessidades, as características e demandas de toda e qualquer pessoa têm igual importância e devem ser a base para o planejamento de todas as áreas da sociedade.
Inclusão, Acessibilidade e Equiparação de oportunidades
A Inclusão e a Acessibilidade são inseparáveis, como faces da mesma moeda; juntas, são a chave para a Equiparação de oportunidades e o respeito à Diversidade.
A Inclusão, a Acessibilidade e a Equiparação de oportunidades são, acima de tudo, Direitos que constam da Convenção sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), em todas as áreas: Educação, Trabalho, Cultura, Saúde, Proteção contra exploração e violência e outros. Eles foram incorporados à Constituição Federal do Brasil em 2008 (Decreto legislativo 186) e estão em vigor.
- Marta Gil é socióloga e graduada pela USP. É fundadora e atual Coordenadora Executiva do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas. Desde 1990, atua com Comunicação e Disseminação da Informação na área da Inclusão de Pessoas com Deficiência, especialmente com Trabalho e Empregabilidade, Educação e Formação Profissional.