A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, que determinou que o município disponibilize vaga em residência inclusiva para jovem com transtornos psiquiátricos.
Consta nos autos que o autor era agredido por sua mãe, posteriormente destituída do poder familiar. O rapaz passou por diversas casas de abrigo até completar 18 anos, quando passou a residir com os avós, que não possuem condições de oferecer o apoio familiar necessário, uma vez que os transtornos psíquicos o tornam totalmente incapaz de exercer os atos da vida civil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou que o apelado preenche todos os requisitos legais para a concessão de residência inclusiva, conforme documentos presentes nos autos, e que o fornecimento desse benefício é dever do Poder Público.
Segundo o magistrado, a Constituição Federal estabelece ser da competência comum de todos os entes federativos os cuidados da saúde e a assistência pública das pessoas com deficiência.
“Reputa-se adequado o seu acolhimento em uma residência inclusiva, sobretudo para possibilitar a sua integração à vida comunitária, condição sempre sujeita a avaliação médica constante”, concluiu o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Aliende Ribeiro e Rubens Rihl. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1003789-84.2021.8.26.0541
Fonte: Comunicação Social TJSP