O Governo Federal disponibilizou informação em site oficial sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.
O QUE É?
Serviço para pedir benefício para a pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência.
É preciso já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por no mínimo 180 meses durante o tempo de contribuição.
Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
A pessoa com deficiência na data do pedido do benefício e que comprovar o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência:
Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher)
Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher)
Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)
A análise do grau da deficiência será realizada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO?
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Aplicativo móvel :
Baixe o Meu INSS
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Ligue para 135.
Web :
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Ligue para 135.
Telefone :
135
Tempo estimado de espera : Até 5 minuto(s)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Ligar 135.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
- Obrigatória:
- Número do CPF.
- Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
- Se for solicitado:
- Documentos que comprovem a data de início da deficiência;
- Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Receber resposta
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
OUTRAS INFORMAÇÕES!
Quanto tempo leva?
Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Fonte: https://www.gov.br/