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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição: passo a passo para solicitar ao INSS

ByJornalismo Diário PcD

jun 26, 2023
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição: passo a passo para solicitar

O Governo Federal disponibilizou informação em site oficial sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

O QUE É?

Serviço para pedir benefício para a pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência.

É preciso já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por no mínimo 180 meses durante o tempo de contribuição.

Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

A pessoa com deficiência na data do pedido do benefício e que comprovar o tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência:

Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher)
Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher)
Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)

A análise do grau da deficiência será realizada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

  Aplicativo móvel :  

Baixe o Meu INSS

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

Ligue para 135.

  Web :  

Site do Meu INSS

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

Ligue para 135.

  Telefone :  

135

Tempo estimado de espera  Até 5 minuto(s)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

Ligar 135.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Obrigatória:
    • Número do CPF.
  • Se for procurador ou representante legal:
    • Procuração pública  e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS)
    • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
  •  Se for solicitado:
    • Documentos que comprovem a data de início da deficiência;
    • Documentos para comprovar o tempo de contribuição.

Receber resposta

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

OUTRAS INFORMAÇÕES!

Quanto tempo leva?

Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

Fonte: https://www.gov.br/

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia-por-tempo-de-contribuicao

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