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  • qui. set 19th, 2024

Grupo esclarece dúvidas sobre isenção de IR para pessoas com deficiência

Grupo esclarece dúvidas sobre isenção de IR para pessoas com deficiência
  • * Por: Marcos Rodrigo

PERGUNTA: ”Fale sobre os casos de isenção de imposto de renda para PcD que se aposenta sem ser por incapacidade permanente”.

RESPOSTA: A isenção de imposto de renda será devido aos aposentados (todas as modalidades) e pensionistas que apresentem (determinadas) doenças graves. Lei 7.713/88 art. 6º, XIV.

São elas.

Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

No caso do imposto de renda, se a doença estiver no rol da Lei nº 7713 de 88 (mencionado acima), o postulante à isenção poderá obter por dois meios: presencial ou virtual. E as regras são comuns a todas as modalidades de aposentadorias. Veja o vídeo sobre este tema que preparamos em nosso canal:

  • * Marcos Rodrigo é Graduado em Serviços Jurídicos, Pós Graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário e Graduando em Direito. É Administrador e fundador do Grupo SAIBA MAIS Direito PcD @smdireitopcd

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