A Lei Federal 14.622, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17, determina em calendário a oficialização do Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular.
A legislação prevê que fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de maio.
A nova norma é oriunda do Projeto de Lei 940/21 aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados de autoria dos deputados federais Luisa Canziani (PSD-PR), Cacá Leão – PP/BA, Soraya Santos – PL/RJ, Margarete Coelho – PP/PI, Marcelo Aro – PP/M e Flávia Arruda – PL/DF
A data será comemorada em 5 de maio por ter ocorrido nesse dia, em 2009, a publicação da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão daquela Corte garantiu àqueles com visão monocular o direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
“O Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular ensejará a realização de debates e campanhas de alerta para conscientizar a população sobre o tema e, com isso, evitar a discriminação e permitir a participação dos monoculares na vida em sociedade com o pleno exercício da cidadania”, disse Luisa Canziani.
Segundo a deputada, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a visão monocular como deficiência visual em razão da perda da visão binocular (em ambos os olhos). “Essas pessoas apresentam limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais”, afirmou. “Além disso, são alvos de discriminação.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias