O Diário PcD teve acesso a uma NOTA DE REPÚDIO contra atitude do cantos Gustavo Lima, divulgada nesta sexta-feira, 28, assinada por Lenildo Lima de Souza, Presidente da Diretoria Executiva da Febrapils, Alex Sandro Lins Ramos, Secretário Adjunto da Diretoria Executiva da Febrapil e Antônio Campos de Abreu, Diretor Presidente da FENEIS.
A NOTA DE REPÚDIO relata a situação ocorrida no show do cantor Gustavo Lima. “No último dia 08 de julho, no evento da Exposição Agropecuária em Governador Valadares no Estado de Minas Gerais, o ExpoAgro GV 2023, bem como em um show no dia 15 de julho em Teresina no Estado do Piauí, a equipe de profissionais que realizariam a interpretação para a Libras do show do cantor Gustavo Lima, foram impedidos de realizar a prestação do trabalho a pedido do próprio cantor”.
Confira outros trechos da NOTA:
“Esta atitude viola os dispositivos legais brasileiros que tratam e garantem o direito linguístico da comunidade surda e a acessibilidade para os usuários de Libras, bem como da profissão do intérprete de Libras. Dentre os instrumentos legais, destacamos:
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009) que reconhece a importância da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
A Lei 12.319/2010 que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Art. 2° O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa;
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), em especial aos conceitos de acessibilidade, barreira e barreiras na comunicação, conforme Art. 3°- Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, […];
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
A Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais e a Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos, repudia e rejeita quaisquer atos que desmereça e desrespeitem as línguas de sinais, as comunidades surdas e surdocega se o trabalho realizado pelos profissionais de tradução e interpretação de língua de sinais e Língua portuguesa.
Enquanto coletivo dos tradutores, intérpretes e guias-intérpretes caminhamos com as comunidades surdas no resguardo e valorização da diferença. O ordenamento jurídico concede ao Ministério Público a defesa dos direitos das pessoas com deficiência. A Febrapils em parceria com a Feneis, acompanhará junto às associações estaduais – AMITILS e APISPI, que recorreram ao Ministérios Público com a finalidade defender nossa categoria e assegurar o direito à acessibilidade linguística dos surdos e surdocegos”.