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Brasil celebra desde 1982 o Setembro Verde – mês da Pessoa com Deficiência

Brasil celebra desde 1982 o Setembro Verde - mês da Pessoa com Deficiência

O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência é celebrado nacionalmente desde 1982, no dia 21 de setembro. Essa data foi oficializada em 2005 pela Lei nº 11.133. O dia foi escolhido por sua proximidade com a primavera e por ser também o Dia da Árvore, de forma a assinalar que uma sociedade acessível e inclusiva tem que ser sustentável em todos os aspectos.

A cor verde foi escolhida para representar o conceito de florescimento e frutificação dos direitos como processo de consolidação dos mesmos, consistindo em uma estratégia de promoção de uma grande campanha que possa destacar, num contexto maior, cada uma das ações que são realizadas no período.

O objetivo é dar maior visibilidade e apresentar o movimento de luta pelos direitos das pessoas com deficiência. Segundo a Lei nº 13.146/15, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim sendo, o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência surgiu como forma de garantir a integração dessas pessoas na sociedade de maneira igualitária e sem preconceitos.

A deficiência atinge diferentes níveis e pode ser classificada em quatro tiposa física, a auditiva, a visual e a mental.

A Lei 13.146 de julho de 2015 representou um grande marco na luta das pessoas com deficiência e instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). De acordo com essa lei, passou a ser crime praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

Também passou a ser proibido abandonar pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres; apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência; reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinado ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou a realização de operações financeiras com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.

Os direitos das pessoas com deficiência estão garantidos na Constituição Federal de 1988 e o Brasil tem uma das legislações mais avançadas e vastas sobre os direitos das pessoas com deficiência. Avanços que foram frutos de muita luta e enfrentamentos, além de muita vontade de transformar.

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