Graças à atuação do MPSP, o Estado de São Paulo deverá contratar tradutores de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para sua rede pública de ensino. A decisão do Tribunal de Justiça manteve a procedência do pedido feito pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada na Comarca de Itatiba.
O Estado interpôs recurso extraordinário que foi provido por decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de julgar improcedente o pedido.
Contra essa decisão, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, ingressou com agravo interno, obtendo o restabelecimento da procedência do pedido por acórdão em que prevaleceu o voto do ministro Roberto Barroso, frisando que como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Plano Nacional da Educação e a Lei de Libras determinam aos sistemas de ensino disporem de tradutores, “a margem de discricionariedade do administrador público é limitada pela disciplina constitucional e legal. Não há indevida invasão do mérito administrativo, mas apenas a determinação de implementação de política pública definida em lei”.
Fonte: https://www.mpsp.mp.br/