O Governo do Estado de São Paulo promulgou a Lei Estadual Nº 17.744, que teve origem no Projeto de lei nº 237/2023, da Deputada Analice Fernandes – PSDB/SP e aprovado pelo plenário da ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
A legislação prevê que o “Estado fica autorizado a criar o Complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), denominado Centro de Referência do Autista que promoverá:
I – atendimento psicossocial; II – atendimento médico e agendamento de consultas; III – ações e programas de inclusão em modalidades esportivas; IV – ações de inclusão social; V – ações e programas de informação social sobre o TEA, tendo em vista a educação, a saúde e o trabalho; VI – ações e programas que integrem pessoas com TEA em programas de educação e saúde, além dos seus familiares; VII – atividades em conjunto com entidades que promovam a interação, recuperação e tratamento das pessoas com TEA em terapias com animais; VIII – fonoaudiologia; IX – pediatria; X – fisioterapia; XI – psicologia; XII – neurologia”
Com a promulgação da legislação, o “Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverá: I – realizar estudos e divulgar periodicamente informações e relatórios que envolvam a população a que se refere esta lei; II – auxiliar, com o objetivo de facilitar a utilização dos serviços públicos existentes, por parte da população com TEA”.
Há também a previsão para que o Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista firme convênio ou parceria com organizações e instituições para a realização de trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual e motor das pessoas com TEA.
Mesmo que exista uma legislação específica, agora o Governo Estadual precisa regulamentar e divulgar como será colocado em prática o que foi promulgado e deve vigorar para todo o estado de São Paulo.